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A quem cabe o controle quanto ao cumprimento do programa de trabalho?

Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária.

Isso é o que diz a Lei 4.320/1964:

Artigo 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75.

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