A LINDB é considerada uma norma sobredireito?

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), instituída pelo Decreto-lei 4.657/1942, é um instrumento jurídico fundamental no ordenamento brasileiro. Esta lei desempenha um papel crucial como uma "meta-norma" ou "norma sobre normas", também conhecida como "lex legum" (lei das leis) ou "sobredireito".

Ah, mas eu tenho que lembrar TODOS esses sinônimos? Tem! na verdade, você pode só entender oque é uma norma de sobredireito que não precisa decorar...

Caiu na prova

Nível Superior
PC-AL

Com base no que dispões a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue o item subsecutivo.

 

A LINDB é considerada uma lex legum, ou seja, uma norma de sobredireito.

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A LINDB tem como principal função estabelecer diretrizes para a aplicação, interpretação e integração das normas jurídicas no sistema legal brasileiro. Suas disposições abrangem:

  1. Aplicação das leis no tempo e no espaço
  2. Métodos de interpretação e compreensão das normas jurídicas
  3. Identificação e hierarquização das fontes do direito

Ao regular estes aspectos, a LINDB complementa e expande os princípios estabelecidos na Constituição Federal, fornecendo um quadro abrangente para a operação do sistema jurídico brasileiro. Ela orienta juristas, magistrados e outros profissionais do direito na aplicação coerente e sistemática das leis, contribuindo para a segurança jurídica e a estabilidade do ordenamento legal.

Em suma, a LINDB atua como um guia essencial para a compreensão e aplicação do direito brasileiro, estabelecendo os parâmetros fundamentais para a interação entre as diversas normas que compõem o sistema jurídico nacional.

A LINDB é considerada uma norma sobredireito?

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), instituída pelo Decreto-lei 4.657/1942, é um instrumento jurídico fundamental no ordenamento brasileiro. Esta lei desempenha um papel crucial como uma "meta-norma" ou "norma sobre normas", também conhecida como "lex legum" (lei das leis) ou "sobredireito".

Ah, mas eu tenho que lembrar TODOS esses sinônimos? Tem! na verdade, você pode só entender oque é uma norma de sobredireito que não precisa decorar...

O que é uma "lex legum"?

Uma "lex legum" é uma "lei das leis", ela regulamenta outras leis, e se aplica a todos os ramos do direito, também chamamos este tipo de lei de "normas de sobredireito".

Pode parecer contra intuitivo, pois sabemos que não existe hierarquia entre normas infraconstitucionais, mas aqui não é uma questão de hierarquia, e sim de uma norma mais geral que disciplina e orienta outras normas.

Outra norma que é uma "lex legum" no nosso ordenamento é a nossa Constituição Federal ( esta sim, está acima, hierarquicamente das outras leis, pois não existe hierarquia entre leis INFRACONSTITUCIONAIS, mas a CF e suas emendas estão acima do resto do ordenamento jurídico)

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