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A LINDB admite o estatuto pessoal para aplicar a lei estrangeira?

Sim, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) admite o estatuto pessoal como vínculo para aplicação da lei estrangeira. Vou explicar resumidamente:

Estatuto Pessoal:

    • Refere-se às leis que regem o estado e a capacidade das pessoas.
    • Inclui questões como maioridade, casamento, divórcio, filiação, etc.

LINDB e o Estatuto Pessoal:

    • O artigo 7º da LINDB estabelece o princípio do estatuto pessoal.
    • Determina que a lei do país em que a pessoa é domiciliada rege o início e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Aplicação da Lei Estrangeira:

    • Se uma pessoa é domiciliada em um país estrangeiro, a lei desse país será aplicada para questões relativas ao seu estatuto pessoal, mesmo que ela esteja no Brasil.

Exceções:

    • Há exceções quando a aplicação da lei estrangeira viola a ordem pública brasileira.
    • Em alguns casos, como no casamento, a LINDB prevê regras específicas.

Importância:

    • Este princípio é fundamental no Direito Internacional Privado.
    • Permite respeitar os direitos pessoais adquiridos sob a lei de outro país.

Flexibilidade:

    • A LINDB adota o domicílio como critério, não a nacionalidade, o que oferece mais flexibilidade.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
TCE AC
2024

Julgue o item a seguir, em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) bem como ao tratamento dado pelo Código Civil aos contratos, à prescrição e à decadência.

A LINDB admite o chamado estatuto pessoal como vínculo para se aplicar a lei estrangeira.

Comentário rápido

A LINDB reconhece e aplica o conceito de estatuto pessoal, permitindo que a lei estrangeira seja aplicada em questões pessoais de indivíduos domiciliados fora do Brasil, respeitando assim os direitos adquiridos sob outras jurisdições, desde que não contrariem a ordem pública brasileira.

A LINDB admite o estatuto pessoal para aplicar a lei estrangeira?

Sim, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) admite o estatuto pessoal como vínculo para aplicação da lei estrangeira. Vou explicar resumidamente:

Estatuto Pessoal:

    • Refere-se às leis que regem o estado e a capacidade das pessoas.
    • Inclui questões como maioridade, casamento, divórcio, filiação, etc.

LINDB e o Estatuto Pessoal:

    • O artigo 7º da LINDB estabelece o princípio do estatuto pessoal.
    • Determina que a lei do país em que a pessoa é domiciliada rege o início e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Aplicação da Lei Estrangeira:

    • Se uma pessoa é domiciliada em um país estrangeiro, a lei desse país será aplicada para questões relativas ao seu estatuto pessoal, mesmo que ela esteja no Brasil.

Exceções:

    • Há exceções quando a aplicação da lei estrangeira viola a ordem pública brasileira.
    • Em alguns casos, como no casamento, a LINDB prevê regras específicas.

Importância:

    • Este princípio é fundamental no Direito Internacional Privado.
    • Permite respeitar os direitos pessoais adquiridos sob a lei de outro país.

Flexibilidade:

    • A LINDB adota o domicílio como critério, não a nacionalidade, o que oferece mais flexibilidade.
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