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A LINDB admite o estatuto pessoal para aplicar a lei estrangeira?
Sim, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) admite o estatuto pessoal como vínculo para aplicação da lei estrangeira. Vou explicar resumidamente: Estatuto Pessoal:
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LINDB e o Estatuto Pessoal:
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Aplicação da Lei Estrangeira:
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Exceções:
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Importância:
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Flexibilidade:
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Julgue o item a seguir, em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) bem como ao tratamento dado pelo Código Civil aos contratos, à prescrição e à decadência.
A LINDB admite o chamado estatuto pessoal como vínculo para se aplicar a lei estrangeira.
A LINDB reconhece e aplica o conceito de estatuto pessoal, permitindo que a lei estrangeira seja aplicada em questões pessoais de indivíduos domiciliados fora do Brasil, respeitando assim os direitos adquiridos sob outras jurisdições, desde que não contrariem a ordem pública brasileira.
A LINDB admite o estatuto pessoal para aplicar a lei estrangeira?
Sim, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) admite o estatuto pessoal como vínculo para aplicação da lei estrangeira. Vou explicar resumidamente: Estatuto Pessoal:
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LINDB e o Estatuto Pessoal:
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Aplicação da Lei Estrangeira:
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