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A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições para despesas com seguridade social?

Sim! A LRF exige a indicação da fonte de custeio total para a criação, majoração ou extensão de benefícios ou serviços de seguridade social.

Vejamos na própria LRF:

Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

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