Você está na matéria de
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições para despesas com seguridade social?
Sim! A LRF exige a indicação da fonte de custeio total para a criação, majoração ou extensão de benefícios ou serviços de seguridade social. | |
Vejamos na própria LRF: Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: