Vídeo original relacionado a este conteúdo (caso você prefira, pode LER este mesmo conteúdo logo abaixo).
Olá! Para ler este artigo, você deve preencher os seguintes requisitos:
- precisar dos conteúdos relacionados a agências reguladoras (se você não precisar estudar agências reguladoras, não faz sentido ler este conteúdo…);
- baixar o Decreto-Lei 200/1967; e
- ter estudado o básico sobre administração direta e administração indireta.
Preencheu os requisitos? Então vamos lá!
Quais entidades da administração indireta têm personalidade jurídica de direito público?
Na Administração Indireta, existem duas entidades (apenas) que têm personalidade jurídica de direito público:
- as autarquias; e
- as fundações autárquicas.
Explicação da ficha: “Adm I” com uma seta cortada significa “Administração Indireta”. Na Administração Indireta, há duas Pessoas Jurídicas de Direito Público – PJDPúb (por isso o megafone, na imagem), e essas PJDPúb são as autarquias e as fundações autárquicas.
Conceito de “autarquia”
É importante que você tenha em mente o conceito de autarquia. De acordo com o Decreto-Lei 200/1967, autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Ok, e daí?
Daí que essas características relacionadas às autarquias caem em prova!
Vejamos o conceito de autarquia dentro de uma ficha de estudos:
Como caiu na prática?
#. FUNCAB – PC/RJ – 2013
São características das Agências Reguladoras, EXCETO:
a) poder normativo técnico.
b) autonomia decisória.
c) não vinculação à Administração Direta.
d) independência administrativa.
e) autonomia econômico-financeira.
Comentário: típica questão que quer pegar o concurseiro por raciocínio lógico. Para ficar fácil de resolver questões assim (com duplas negativas), tire a palavra “exceto” e veja quais são as características das Agências Reguladoras. Depois disso, veja aquela que não é uma das características e marque.
Alternativa “a”: as agências reguladoras exercem função normativa (como a questão completou muito bem, é função normativa técnica).
Alternativa “b”: as agências reguladoras têm maior autonomia em comparação com as demais autarquias.
Alternativa “c”: as agências reguladoras são sim vinculadas à administração direta, motivo pelo qual esta alternativa está errada.
Alternativa “d”: as agências reguladoras têm independência administrativa.
Alternativa “e”: as agências reguladoras têm autonomia econômico-financeira.
Gabarito: letra C.
O que são essas tais “atividades típicas”?
Algumas das atividades típicas da administração pública estão na ficha de estudos abaixo!
Elas são:
- regulamentar;
- tributar;
- fiscalizar;
- exercer poder de polícia;
- intervir na economia;
- prestar serviços; e
- fomentar.
Quem exerce as atividades típicas?
Só exercem atividades típicas as pessoas jurídicas de direito público. As autarquias são PJDPúb, logo, elas podem exercer as atividades típicas ou exclusivas da administração pública.
Quais atividades exercem as agências reguladoras?
As agências reguladoras exercem atividades típicas da administração pública, dentre elas as de:
- aplicar sanções;
- exercer a função normativa;
- intervir na atividade econômica;
- regular serviços e atividades econômicas (porém, elas são despidas de caráter econômico).
Como caiu na prática?
#. Cespe – TCDF – 2013
As agências reguladoras consistem em mecanismos que ajustam o funcionamento da atividade econômica do país como um todo. Foram criadas, assim, com a finalidade de ajustar, disciplinar e promover o funcionamento dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão e autorização, assegurando o funcionamento em condições de excelência tanto para o fornecedor-produtor como principalmente para o consumidor-usuário.
Comentário: as agências reguladoras regulam serviços e atividades econômicas, e é exatamente isso que a questão fala.
Gabarito: certo.
#. Cespe – ANAC – 2012
As agências reguladoras têm a função de controlar a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas, em toda a sua extensão.
Comentário: as agências reguladoras regulam serviços e atividades econômicas, e é exatamente isso que a questão fala.
Gabarito: certo.
#. TRT 3ª Região – Juiz do Trabalho – 2013
Relativamente às agências reguladoras, é correto afirmar:
a) Cabe-lhes, nos limites do texto constitucional, definir políticas públicas assim como executá-las nos diversos setores regulados.
b) Integram a administração direta federal.
c) Seus servidores são empregados públicos, sujeitos ao regime da CLT.
d) Cabe-lhes substituir o poder executivo relativamente às funções que o poder concedente exerce nos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos.
e) As agências reguladoras podem assumir o modelo de fundação pública ou autarquia, conforme opção do ente político (União), no momento de sua criação.
Comentário: as agências reguladoras regulam serviços, então a alternativa “d” é a correta.
Alternativa “a”: as agências reguladoras não executam políticas públicas.
Alternativa “b”: as agências reguladoras são autarquias, então estão lá na administração indireta.
Alternativa “c”: as agências reguladoras federais têm servidores públicos estatutários (eles não são sujeitos ao regime da CLT).
Alternativa “e”: agências reguladoras são autarquias, querida banquinha.
Gabarito: letra D.
#. Cespe – ANAC – 2012
Acerca da criação das agências reguladoras, julgue o item seguinte.
Uma das características das agências reguladoras é a permeabilidade, uma vez que atuam com a finalidade de equilibrar os interesses dos entes que compõem o mercado e manter o diálogo com os agentes econômicos, os consumidores e o poder público.
Comentário: as agências reguladoras regulam serviços e atividades econômicas, e elas fazem isso com o objetivo de equilibrar interesses do mercado, consumidores e poder público!
Gabarito: certo.
As agências reguladoras são autarquias em regime especial?
Sim. As agências reguladoras são autarquias em regime especial (ARE). Por isso, as agências reguladoras têm (ainda) maior autonomia do que as demais autarquias.
Essa autonomia também pode ser chamada de “independência administrativa”, mas nunca de “independência”. Independência têm somente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Como caiu na prática?
#. Cespe – ANATEL – 2012
Todas as agências reguladoras federais são autarquias e cada uma está vinculada a um ministério específico, de acordo com a sua área de atuação.
Comentário: toda agência reguladora é autarquia. Além disso, há uma vinculação entre as agências reguladoras com os ministérios, de acordo com as áreas que as agências atuam. Exemplo: INSS está vinculado ao MPS.
Só que preste bem atenção: vinculação é diferente de subordinação. As agências reguladoras são vinculadas a seus respectivos ministérios, mas NUNCA, nunquinha, tais agências são subordinadas aos ministérios.
Gabarito: certo.
#. CESPE – TRF/5ª Região – 2011
É característica da natureza de autarquia especial conferida à Agência Nacional de Energia Elétrica, agência reguladora criada pelo Estado brasileiro,
a) a contratação de servidores não concursados para atribuições efetivas.
b) a independência administrativa.
c) o mandato variável de seus dirigentes.
d) a exoneração sumária de seus dirigentes.
e) a vinculação financeira a órgãos da administração direta.
Comentário: a principal característica das Autarquias em Regime Especial (ARE) é o maior grau de autonomia (ou de independência administrativa).
Gabarito: letra B.
#. CESPE – ANATEL – 2014
No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado.
Comentário: a independência é administrativa (orçamentária, financeira e patrimonial). Os únicos independentes entre si são os Três Poderes, razão porque a questão está errada.
Gabarito: errado.
Que autonomia é essa que têm as autarquias em regime especial?
As autarquias em regime especial têm autonomia orçamentária, financeira e patrimonial 🙂
Além disso, há menor grau de controle do órgão supervisor em relação às agências reguladoras!
Em resumo…
As agências reguladoras:
- são autarquias em regime especial, por isso, as agências reguladoras têm maior grau de autonomia;
- são controladas em menor grau;
- são PJDPúb (lembre-se do megafone); e
- exercem atividades típicas (ou exclusivas) da administração pública.
Respostas de 44
Oi Carol! 🙂
Gostei do material. Ajudará bastante. Aliás, sua ajuda tem sido de muita serventia para todos nós.
grazie mille! 🙂
Carol,primeiramente parabens pela vitoria, Por gentiliza Eu vou deixar meu whats para voce,queria conversar com voce sobre concurso publico e redação sobre a fcc, se puder otimo,eu vou ficar muito agredecido mediante dicas que voce poderar passar para mim. obrigado
whats – (71) 99317-7212. Muito Grato
Bom dia Carol! Adorei o seu site! Estou iniciando os meus estudos para
concurso do zero e estava totalmente perdida! Agora estou começando a me
orientar para o que fazer e como fazer!
Você me indica material bom
pra estudar para as matérias para o cargo de Assistente técnico
administrativo do Ministério da Fazenda (ATA-MF)?
Muito obrigada, Isa!
Não faço indicações, diretamente, porque cada matéria, cada banca e cada concurso são diferentes, então as estratégias de cada pessoa também devem ser! Se você tiver uma dúvida específica de alguma matéria, talvez eu possa ajudar melhor.
Boa noite Carol… muito bom! show! ótima ideia, agregou muito e de uma maneira bem didática este conteúdo importante que quando cai nos concursos pega muita gente desprevenida.
Obrigada! 🙂
Boa noite Carol…você poderia fazer um post ou vídeo, dando dicas de livros para concurso. De preferencia auditor TCU!
Olá, Kesia!
Eu não tenho dado bibliografias específicas porque o universo de autores, livros, aulas em PDF e aulas em vídeo é imenso, e eu não saberia sobre tudo e todos os professores.
Entretanto, vou te dar 5 dicas para que você escolha bem sua bibliografia:
1. Procure pessoas que foram aprovadas no concurso que você deseja passar (de preferência, aprovados no último concurso feito). Essas pessoas estão em todos os lugares: fóruns, grupos no Facebook, no próprio Facebook, nos órgãos públicos, nos cursinhos para concursos etc.
2. Procure sempre escolher livros voltados para concursos públicos. Eles são mais didáticos, vão direto ao ponto.
3. Se você não encontrar bons livros, vá de aulas em PDF. Eu sempre indico o Estratégia: bit.ly/Cursos-Estrategia
4. Se você tiver dúvida entre um livro e outro, e não quiser comprar os dois, passe em uma livraria e veja cada livro por dentro. Isso te ajudará a se decidir melhor!
5. Compare o livro com seu edital e veja se os tópicos são os mesmos. Quanto mais tópicos parecidos, melhor!
Olá, Fernanda! Já pedi para o pessoal do suporte enviar para você. Abraços!
Obrigada carol! bjs
Por nada! Obrigada pela mensagem. 🙂
Não esta funcionando a opção “assinar” na pagina
Olá, Fernanda! Muito obrigada!
Eu tenho um curso com técnicas de estudos (não é coaching) neste endereço: http://ritmodeestudos.com.br/
Também iniciarei trabalhos como coach no Ponto dos Concursos, mas ainda não abri vagas 😉
Abraços!
– C
Oi, Juliano!
Você deve fazer no Alfa, né não? Show, está no caminho certo! Evandro Guedes é um fera.
Minha dica: não fique só no presencial. Leia em casa e revise a matéria, sempre fazendo muitas questões.
Nos PDFs, pode, sim, revisar pelas questões comentadas, fica super bom. E sempre faça o máximo de questões que puder, mesmo nas revisões.
Mapas mentais prontos: NÃO.
Faça suas fichinhas, mas não precisa fazer fichinhas de TUDO. Faça do que achar importante, do que achar interessante memorizar.
PRF tem muito direito, então a melhor maneira é aplicar Tática dos Feras.
🙂
Abraços, obrigada pelos elogios!
Muito obrigada, João!
Não me lembro, acho que foi uma mistura de illustrator (um programa de designers) com powerpoint :}
Abraços!