Opa, tudo bem?
Falando um pouco sobre Direito Constitucional, e com o intuito de te mostrar como você pode fazer seus mapas mentais nesta matéria, hoje quero dar ênfase ao assunto Direito à Vida.
Esse assunto está em Direito Constitucional – Direitos e Garantias Fundamentais – Direito à Vida. Antes de ler o artigo, tenha certeza de que ele está em seu edital 😉
Direito à Vida é um assunto que ninguém teme e, por não temer, acaba se esquecendo…
Vamos, então, pegar as partes mais importantes desse tema e arrasar no dia da prova! O artigo, claro, vem com muitas questões comentadas e mapas mentais 🙂
SIMBA!
O Direito à Vida é EXPLÍCITO
O Direito à Vida está explícito na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Veja esta questão:
FUNCAB – ANS – 2015
1. Pela Constituição da República Federativa do Brasil, garante-se o fundamental e implícito direito:
a) à liberdade de crença e de religião.
b) ao sigilo bancário.
c) à liberdade de locomoção.
d) de propriedade.
e) à vida.
Comentário da Carol: dos direitos acima destacados, o único implícito é o do Sigilo Bancário. Todos os demais estão explícitos na Constituição Federal de 1988. O Direito à Vida, por exemplo, está no caput do art. 5º.
Gabarito: letra B.
O Direito à Vida é ammmmmplo
O Direito à Vida é amplo.
Ele não é visto somente como o “direito de estar ou se manter vivo”, ou como o “direito de não ser morto”. A vida, além de ser vivida, deve ser vivida com saúde, dignidade, respeito.
Existe uma frase do filme “12 Anos de Escravidão” que explica bem isso:
Viver não significa apenas estar vivo. Isso está conectado à dignidade da pessoa humana, à proibição da tortura, à proibição de penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados e cruéis.
Veja só como os concursos cobram:
Cespe – DPE-ES – 2013
2. No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida limita-se ao direito de continuar vivo, não se relacionando com o direito a uma vida digna.
Comentário da Carol: opaaa! Lembra-se da frase do filme? Não é só sobreviver. É viver, é ter uma vida digna!
Gabarito: errado.
Cespe – INSS – 2010
3. A respeito do direito constitucional, julgue o item seguinte.
O direito à vida compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva.
Comentário da Carol: o Direito à Vida é tido pela Constituição Brasileira de forma ampla. Não é só estar vivo: é viver com dignidade, saúde, respeito etc.
Gabarito: errado.
Cespe – DPU – 2016
4. À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.
O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna.
Comentário da Carol: questão quentíssima, de um concurso bem atual. Como você pode notar, o Direito à Vida é amplo, e abrange também a dignidade.
Gabarito: certo.
PC-MG – PC-MG – 2011
5. Com base no “caput” do art. 5º da Constituição Federal, pode-se indicar como desdobramentos do direito a vida, RESPECTIVAMENTE:
a) a liberdade de associação, de reunião, de crença religiosa, de expressão, de pensamento.
b) o direito de herança, de propriedade, de sucessão de bens de estrangeiros situados no País.
c) o direito do contraditório, da ampla defesa, de petição, do juíz natural.
d) o direito à integridade física e moral, a proibição da pena de morte e das penas cruéis, a proibição da venda de órgãos.
Comentário da Carol: coloquei essa questão para você notar o quanto o Direito à Vida é abrangente. Ele pode estar conectado à integridade física e moral, à proibição da pena de morte, à proibição das penas cruéis e à proibição da venda de órgãos, conforme afirma a alternativa D.
Gabarito: letra D.
O Direito à Vida não é absoluto
As bancas costumam bater sempre na tecla de dizer que o Direito à Vida é absoluto, o que não é verdade.
E por que as bancas insistem em cobrar isso? Porque, pela lógica, o Direito à Vida é poderoso demais…
Quer dizer, estamos falando sobre a VIDA, cara! Não dá para imaginar que algo tão poderoso não seja considerado um direito absoluto.
Bem, o fato é que nenhum direito fundamental é absoluto. Todo direito fundamental é relativo/limitado.
No caso do Direito à Vida, a exceção está justamente no fato de a própria Constituição Federal de 1988 trazer possibilidade de pena de morte. Veja:
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Isso cai que nem água em provas. Vejamos algumas questões:
Cespe – SUFRAMA – 2014
6. No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.
O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.
Comentário da Carol: a própria Constituição Federal prevê possibilidade de pena de morte, em caso de guerra (art. 5º, XLVII, a). Sendo assim, o Direito à Vida não é absoluto – e nenhum outro direito fundamental é absoluto!
Gabarito: certo.
Vale a pena deixar claro que não só o Direito à Vida é relativo: todos os direitos fundamentais o são.
Todo direito fundamental se limita a pelo menos um outro direito dentro da Constituição Federal.
FGV – Angra – 2010
7. Julgue o item a seguir:
o direito à vida e à liberdade só pode ser condicionado e limitado por interesse da coletividade, jamais por outros interesses individuais, ainda que dignos de tutela jurídica.
Comentário da Carol: no caso de conflitos entre direitos fundamentais (incluindo-se os individuais), o intérprete deve analisar o caso concreto e então tomar a melhor decisão. Não existem critérios objetivos para isso.
Gabarito: errado.
O Direito à Vida não é hierarquicamente superior a outros direitos fundamentais
Não existe hierarquia entre direitos fundamentais, logo, não se pode falar que o Direito à Vida é hierarquicamente superior ou inferior a qualquer outro direito fundamental.
No caso de conflitos entre direitos fundamentais, o intérprete deve analisar o caso concreto e então tomar a melhor decisão. Não existem critérios objetivos para isso… é no um a um mesmo! 🙂
Vejamos como caiu:
Cespe – SEJUS-ES – 2009
8. Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.
O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Comentário da Carol: não existe hierarquia entre direitos fundamentais.
Gabarito: errado.
Concepção de vida
Há algumas importantes decisões do Supremo, e também importantes previsões legais que temos de levar em consideração, quando o assunto é Direito à Vida.
O que é vida?
O Direito à Vida abrange a vida amplamente – extrauterina e intrauterina (ou seja, dentro ou fora do útero).
Cespe – PRF – 2004
9. Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.
A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.
Comentário da Carol: o Direito à Vida abrange a vida amplamente – extrauterina e intrauterina.
Gabarito: certo.
A vida começa a partir da nidação do zigoto à parede do útero, pois é nesse momento que surge o cérebro. A vida termina com a morte encefálica, de acordo com o art. 3º da Lei de Transplantes.
Veja esta questãozinha capciosa:
VUNESP – EMPLASA – 2014
10. Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos expressamente no texto da Constituição Federal, encontra-se:
a inviolabilidade do direito à vida, desde o momento da concepção, até a morte cerebral.
Comentário da Carol: a vida começa a partir da nidação do zigoto à parede do útero (não desde o momento da concepção) e existe até a morte encefálica (não cerebral, mas, apesar de existir diferença entre o cérebro e o encéfalo, não acredito que a banca realmente quisesse cobrar isso).
Gabarito: errado.
Aborto e eutanásia
A proteção à vida uterina proíbe, no Brasil, a prática do aborto, entretanto, há exceções (art. 128 do Código Penal):
- aborto necessário ou terapêutico, se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
- aborto sentimental ou humanitário, quando a gravidez tiver sido resultado de estupro (se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal).
UFG – DPE-GO – 2014
11. A Constituição Federal de 1988 é conhecida como a “Constituição Cidadã” em função de seu vasto rol de direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido,
o direito à vida é considerado inviolável, razão pela qual não comporta exceções, sendo inconstitucionais as regras fixadas no art. 128, incisos I e II, do Código Penal, que preveem aborto necessário e sentimental.
Comentário da Carol: você já saberia que a questão está errada de cara, já que ela diz que o Direito à Vida é considerado inviolável (não é!). A segunda parte também está errada. Os abortos necessário e sentimental previstos pelo Código Penal não são inconstitucionais.
Gabarito: errado.
A eutanásia passiva – ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis (Google), como no caso de suicídios assistidos, e também o ato de desligar aparelhos de doentes terminais – ainda é proibida, mas muito se discute sobre sua possibilidade, dado que a vida não significa apenas viver, mas também ser vivida com dignidade.
Sobre suicídio assistido, sugiro a leitura do romance Como Eu Era Antes de Você, que ganhará uma versão cinematográfica em junho:
O tema principal desse livro de ficção é justamente o suicídio assistido, e é uma forma de você se descontrair um pouco dos estudos, se quiser. Eu já li e gostei 🙂
De todo modo, a eutanásia (ativa ou passiva) é proibida no Brasil.
Cespe – PC-BA – 2013
12. Em relação aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsecutivo.
A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.
Comentário da Carol: não é proibida a pena de morte em qualquer situação (no caso de guerra, pode haver pena de morte); é proibida a prática de tortura; a eutanásia (ativa ou passiva) é proibida no Brasil.
Gabarito: errado.
Células-Tronco
O conceito de vida que vimos (dado pelo STF) foi justamente na decisão sobre as pesquisas em células-tronco. Segundo o Supremo, podem-se fazer pesquisas em células-tronco embrionárias, em um caso determinado (células-tronco obtidas de embriões produzidos por fertilização in vitro).
O procedimento foi exposto no entendimento do STF. Funciona assim:
- a finalidade deve ser para pesquisa e terapia;
- somente pode ser feito em células-tronco embrionárias;
- apenas embriões fertilizados in vitro (para serem introduzidos no útero da mulher futuramente);
- embriões inviáveis ou congelados há pelo menos 3 anos;
- deve haver consentimento dos genitores;
- deve haver controle por comitê de ética; e
- é proibida a comercialização.
Cespe – TJDFT – 2014
13. A respeito dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.
Lei que trata da realização de pesquisas com células-tronco embrionárias viola o direito à vida e, assim, a ordem constitucional vigente.
Comentário da Carol: de acordo com o STF, podem-se fazer pesquisas em células-tronco embrionárias, em um caso determinado (células-tronco obtidas de embriões produzidos por fertilização in vitro).
Gabarito: errado.
FUNCAB – PC-RO – 2012
14. A respeito do direito à vida, previsto pela Constituição Federal, é correto afirmar que:
a) tem início com a fecundação do óvulo materno.
b) não impede as pesquisas com células-tronco embrionárias.
c) configura direito absoluto.
d) impede qualquer hipótese de pena de morte no Brasil.
e) tem início com o nascimento.
Comentário da Carol: vamos por partes rs 🙂
Alternativa A = errada (a vida começa a partir da nidação do zigoto à parede do útero).
Alternativa B = certa (pode haver pesquisas com células-tronco embrionárias, de acordo com o STF).
Alternativa C = errada (direito à Vida NÃO é direito absoluto).
Alternativa D = errada (pode haver pena de morte no caso de guerra).
Alternativa E = errada (a vida começa a partir da nidação do zigoto à parede do útero).
Gabarito: letra B.
Mais questões comentadas – Direito à Vida
Agora, faremos mais algumas questões sobre o tema, dessa vez sem as organizar por assunto, para que você fixe o conteúdo e veja onde possivelmente erraria.
FCC – MPE-RS – 2008
15. Dentre os direitos e garantias fundamentais existentes na Constituição Federal, encontra-se o direito à vida, sendo certo que este direito
a) deve ser avaliado e protegido, preponderantemente, na esfera da medicina-legal e, subsidiariamente, nas normas constitucionais aplicáveis a espécie.
b) traduz, sob o aspecto biológico, o direito à integridade física, excluindo-se a psíquica, tendo em vista a vedação constitucional da pena de morte, entre outras.
c) abrange tão somente a vida extra-uterina, posto que a intra-uterina é qualificada como mera expectativa de um direito, e sua maior relevância é na área cível.
d) vem resumido, de forma singela, no direito à sobrevivência física, por não haver implicância ou relevância no fato abstrato da dignidade da pessoa humana.
e) significa, considerado em sentido mais amplo, o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
Comentário da Carol: vamos de uma por uma…
A alternativa A está errada (primeiro você olha a norma constitucional, depois aplica a esfera da medicina legal, subsidiariamente).
A alternativa B está errada (a amplitude do Direito à Vida alcança a integridade psíquica, também).
A alternativa C está errada (o Direito à Vida abrange a vida intrauterina).
A alternativa D está errada (não é sobreviver, apenas – é viver com dignidade, também).
A alternativa E está correta (o Direito à Vida é amplo, significando uma existência digna, tanto sob a ótica espiritual – dignidade humana – quanto sob a ótica material – integridade física e psíquica).
Gabarito: letra E.
NCE-UFRJ – PC-DF – 2005
16. Julgue a assertiva a seguir:
incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte;
Comentário da Carol: em caso de guerra, há a possibilidade de pena de morte.
Gabarito: errado.
Cespe – TJ-AP – 2004
17. No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subsequentes.
O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.
Comentário da Carol: é isso mesmo! Esse é o conceito amplo que tem o Direito à Vida.
Gabarito: certo.
FGV – Angra – 2010
18. Julgue o item a seguir:
apenas o direito à vida é absoluto e ilimitado; logo, todos os outros direitos humanos podem sofrer limitações e condicionamentos por interesses individuais ou coletivos.
Comentário da Carol: o Direito à Vida não é absoluto e ilimitado. Ele encontra limites na possibilidade da pena de morte, nos casos de decisões que vimos (do Supremo) e até mesmo em outros direitos fundamentais.
Gabarito: errado.
É isso aí!
Chegamos ao fim de mais um artigo, mais uma dica, mais conteúdo completo sobre um assunto recorrente em provas de concursos públicos 🙂
Se você ainda não sabe fazer mapas mentais em fichas de estudos, sugiro que dê uma olhada nestes 150 exemplos.
Deixe seu comentário logo abaixo e acrescente novas questões à discussão, caso encontre alguma! Isso ajuda outros concurseiros, como você, a estudarem melhor, também.
Abraços,
Carol 🙂
Respostas de 80
Muito bem Carol! A ampliação do assunto direito à vida é sempre bem-vinda no contexto dos concursos. Aliás, você como de costume foi além e trouxe informações tão preciosas quanto úteis de modo geral. Sucesso!
Muito obrigada pela mensagem, Francisco! Abraços 😉
Obrigada pela mensagem, Cely! Abraços 🙂
Heeeey, Aline!
Obrigada 🙂
Ah, esse assunto é mole demais eheheh!
Há assuntos que não compensam ser vistos com fichas, e Organização do Estado é um deles. O melhor método para esse caso é a Tática dos Feras, sem dúvidas.
🙂
Abraços! Obrigada por sempre visitar 😀
Alguém conhece algum site com boas dicas de preparação para concursos na área da saúde??
Carol, não me canso de entrar no Esquemaria e também ver seus vídeos. NUNCA encontrei nada na internet tão bem explicado assim (como todos os seus conteúdos) para nós concurseiros. Você é detalhista e isso faz toda a diferença. Parabéns pelo trabalho fantástico que vem desempenhando e pela ajuda mais que bem vinda que está nos proporcionando (também estudo para o TCU! =)). Não pare nunca! Você é fantástica! Parabéns e muito obrigada!
Muito obrigada, Cristiane 🙂
Fico feliz por saber 😉
Muito bom. Didático e descontraído… Parabéns!!!!
Obrigada, Juliano 🙂
Maravilhoso!! Adoro seu jeito de explicar 😉
Obrigada pela mensagem, Marianna! Abraços! 🙂
Que artigo legal, Carol. Parabéns.
Estou aprendendo aos poucos com você como é estudar de verdade. Como eu não mudo meus métodos de estudo, quando eu faço uma revisão parece que eu não aprendo nada de novo. É super desmotivante ter a sensação que já sabe do assunto, mas mesmo assim ainda continua errando as questões. Teria alguma dica a respeito disso? Como fazer as revisões de forma mais produtiva. Fico no aguardo. Um grande abraço.
Obrigada, Italo!
A dica para fazer revisões mais produtivas é se organizar. Saber o que já foi revisado e o que ainda precisa ser revisado, e o que deve ser revisado 2, 3 vezes, e assim vai 🙂
Carol, eis aqui o seu fã incondicional! HaHaHA!
Fico, sempre, surpreso com os materiais que você faz. Assisti a alguns vídeos seus no youtube. Sempre aprendo com você. Parabéns!
Oi, Willy! Muuuito obrigada pela mensagem! Bons estudos 😉
Muito bom, Carol! O site Dicas Sobre Concursos parabeniza você por esse conteúdo TOP!
Oi, Guilherme! Muito obrigada pela mensagem! Abraços 🙂