Opa, tudo bem?
Falando um pouco sobre Direito Constitucional, e com o intuito de te mostrar como você pode fazer seus mapas mentais nesta matéria, hoje quero dar ênfase ao assunto Direito à Vida.
Esse assunto está em Direito Constitucional – Direitos e Garantias Fundamentais – Direito à Vida. Antes de ler o artigo, tenha certeza de que ele está em seu edital 😉
Direito à Vida é um assunto que ninguém teme e, por não temer, acaba se esquecendo…
Vamos, então, pegar as partes mais importantes desse tema e arrasar no dia da prova! O artigo, claro, vem com muitas questões comentadas e mapas mentais 🙂
SIMBA!
O Direito à Vida é EXPLÍCITO
O Direito à Vida está explícito na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Veja esta questão:
FUNCAB – ANS – 2015
1. Pela Constituição da República Federativa do Brasil, garante-se o fundamental e implícito direito:
a) à liberdade de crença e de religião.
b) ao sigilo bancário.
c) à liberdade de locomoção.
d) de propriedade.
e) à vida.
Comentário da Carol: dos direitos acima destacados, o único implícito é o do Sigilo Bancário. Todos os demais estão explícitos na Constituição Federal de 1988. O Direito à Vida, por exemplo, está no caput do art. 5º.
Gabarito: letra B.
O Direito à Vida é ammmmmplo
O Direito à Vida é amplo.
Ele não é visto somente como o “direito de estar ou se manter vivo”, ou como o “direito de não ser morto”. A vida, além de ser vivida, deve ser vivida com saúde, dignidade, respeito.
Existe uma frase do filme “12 Anos de Escravidão” que explica bem isso:
Viver não significa apenas estar vivo. Isso está conectado à dignidade da pessoa humana, à proibição da tortura, à proibição de penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados e cruéis.
Veja só como os concursos cobram:
Cespe – DPE-ES – 2013
2. No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida limita-se ao direito de continuar vivo, não se relacionando com o direito a uma vida digna.
Comentário da Carol: opaaa! Lembra-se da frase do filme? Não é só sobreviver. É viver, é ter uma vida digna!
Gabarito: errado.
Cespe – INSS – 2010
3. A respeito do direito constitucional, julgue o item seguinte.
O direito à vida compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva.
Comentário da Carol: o Direito à Vida é tido pela Constituição Brasileira de forma ampla. Não é só estar vivo: é viver com dignidade, saúde, respeito etc.
Gabarito: errado.
Cespe – DPU – 2016
4. À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.
O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna.
Comentário da Carol: questão quentíssima, de um concurso bem atual. Como você pode notar, o Direito à Vida é amplo, e abrange também a dignidade.
Gabarito: certo.
PC-MG – PC-MG – 2011
5. Com base no “caput” do art. 5º da Constituição Federal, pode-se indicar como desdobramentos do direito a vida, RESPECTIVAMENTE:
a) a liberdade de associação, de reunião, de crença religiosa, de expressão, de pensamento.
b) o direito de herança, de propriedade, de sucessão de bens de estrangeiros situados no País.
c) o direito do contraditório, da ampla defesa, de petição, do juíz natural.
d) o direito à integridade física e moral, a proibição da pena de morte e das penas cruéis, a proibição da venda de órgãos.
Comentário da Carol: coloquei essa questão para você notar o quanto o Direito à Vida é abrangente. Ele pode estar conectado à integridade física e moral, à proibição da pena de morte, à proibição das penas cruéis e à proibição da venda de órgãos, conforme afirma a alternativa D.
Gabarito: letra D.
O Direito à Vida não é absoluto
As bancas costumam bater sempre na tecla de dizer que o Direito à Vida é absoluto, o que não é verdade.
E por que as bancas insistem em cobrar isso? Porque, pela lógica, o Direito à Vida é poderoso demais…
Quer dizer, estamos falando sobre a VIDA, cara! Não dá para imaginar que algo tão poderoso não seja considerado um direito absoluto.
Bem, o fato é que nenhum direito fundamental é absoluto. Todo direito fundamental é relativo/limitado.
No caso do Direito à Vida, a exceção está justamente no fato de a própria Constituição Federal de 1988 trazer possibilidade de pena de morte. Veja:
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Isso cai que nem água em provas. Vejamos algumas questões:
Cespe – SUFRAMA – 2014
6. No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.
O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.
Comentário da Carol: a própria Constituição Federal prevê possibilidade de pena de morte, em caso de guerra (art. 5º, XLVII, a). Sendo assim, o Direito à Vida não é absoluto – e nenhum outro direito fundamental é absoluto!
Gabarito: certo.
Vale a pena deixar claro que não só o Direito à Vida é relativo: todos os direitos fundamentais o são.
Todo direito fundamental se limita a pelo menos um outro direito dentro da Constituição Federal.
FGV – Angra – 2010
7. Julgue o item a seguir:
o direito à vida e à liberdade só pode ser condicionado e limitado por interesse da coletividade, jamais por outros interesses individuais, ainda que dignos de tutela jurídica.
Comentário da Carol: no caso de conflitos entre direitos fundamentais (incluindo-se os individuais), o intérprete deve analisar o caso concreto e então tomar a melhor decisão. Não existem critérios objetivos para isso.
Gabarito: errado.
O Direito à Vida não é hierarquicamente superior a outros direitos fundamentais
Não existe hierarquia entre direitos fundamentais, logo, não se pode falar que o Direito à Vida é hierarquicamente superior ou inferior a qualquer outro direito fundamental.
No caso de conflitos entre direitos fundamentais, o intérprete deve analisar o caso concreto e então tomar a melhor decisão. Não existem critérios objetivos para isso… é no um a um mesmo! 🙂
Vejamos como caiu:
Cespe – SEJUS-ES – 2009
8. Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.
O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Comentário da Carol: não existe hierarquia entre direitos fundamentais.
Gabarito: errado.
Concepção de vida
Há algumas importantes decisões do Supremo, e também importantes previsões legais que temos de levar em consideração, quando o assunto é Direito à Vida.
O que é vida?
O Direito à Vida abrange a vida amplamente – extrauterina e intrauterina (ou seja, dentro ou fora do útero).
Cespe – PRF – 2004
9. Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.
A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.
Comentário da Carol: o Direito à Vida abrange a vida amplamente – extrauterina e intrauterina.
Gabarito: certo.
A vida começa a partir da nidação do zigoto à parede do útero, pois é nesse momento que surge o cérebro. A vida termina com a morte encefálica, de acordo com o art. 3º da Lei de Transplantes.
Veja esta questãozinha capciosa:
VUNESP – EMPLASA – 2014
10. Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos expressamente no texto da Constituição Federal, encontra-se:
a inviolabilidade do direito à vida, desde o momento da concepção, até a morte cerebral.
Comentário da Carol: a vida começa a partir da nidação do zigoto à parede do útero (não desde o momento da concepção) e existe até a morte encefálica (não cerebral, mas, apesar de existir diferença entre o cérebro e o encéfalo, não acredito que a banca realmente quisesse cobrar isso).
Gabarito: errado.
Aborto e eutanásia
A proteção à vida uterina proíbe, no Brasil, a prática do aborto, entretanto, há exceções (art. 128 do Código Penal):
- aborto necessário ou terapêutico, se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
- aborto sentimental ou humanitário, quando a gravidez tiver sido resultado de estupro (se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal).
UFG – DPE-GO – 2014
11. A Constituição Federal de 1988 é conhecida como a “Constituição Cidadã” em função de seu vasto rol de direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido,
o direito à vida é considerado inviolável, razão pela qual não comporta exceções, sendo inconstitucionais as regras fixadas no art. 128, incisos I e II, do Código Penal, que preveem aborto necessário e sentimental.
Comentário da Carol: você já saberia que a questão está errada de cara, já que ela diz que o Direito à Vida é considerado inviolável (não é!). A segunda parte também está errada. Os abortos necessário e sentimental previstos pelo Código Penal não são inconstitucionais.
Gabarito: errado.
A eutanásia passiva – ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis (Google), como no caso de suicídios assistidos, e também o ato de desligar aparelhos de doentes terminais – ainda é proibida, mas muito se discute sobre sua possibilidade, dado que a vida não significa apenas viver, mas também ser vivida com dignidade.
Sobre suicídio assistido, sugiro a leitura do romance Como Eu Era Antes de Você, que ganhará uma versão cinematográfica em junho:
O tema principal desse livro de ficção é justamente o suicídio assistido, e é uma forma de você se descontrair um pouco dos estudos, se quiser. Eu já li e gostei 🙂
De todo modo, a eutanásia (ativa ou passiva) é proibida no Brasil.
Cespe – PC-BA – 2013
12. Em relação aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsecutivo.
A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.
Comentário da Carol: não é proibida a pena de morte em qualquer situação (no caso de guerra, pode haver pena de morte); é proibida a prática de tortura; a eutanásia (ativa ou passiva) é proibida no Brasil.
Gabarito: errado.
Células-Tronco
O conceito de vida que vimos (dado pelo STF) foi justamente na decisão sobre as pesquisas em células-tronco. Segundo o Supremo, podem-se fazer pesquisas em células-tronco embrionárias, em um caso determinado (células-tronco obtidas de embriões produzidos por fertilização in vitro).
O procedimento foi exposto no entendimento do STF. Funciona assim:
- a finalidade deve ser para pesquisa e terapia;
- somente pode ser feito em células-tronco embrionárias;
- apenas embriões fertilizados in vitro (para serem introduzidos no útero da mulher futuramente);
- embriões inviáveis ou congelados há pelo menos 3 anos;
- deve haver consentimento dos genitores;
- deve haver controle por comitê de ética; e
- é proibida a comercialização.
Cespe – TJDFT – 2014
13. A respeito dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.
Lei que trata da realização de pesquisas com células-tronco embrionárias viola o direito à vida e, assim, a ordem constitucional vigente.
Comentário da Carol: de acordo com o STF, podem-se fazer pesquisas em células-tronco embrionárias, em um caso determinado (células-tronco obtidas de embriões produzidos por fertilização in vitro).
Gabarito: errado.
FUNCAB – PC-RO – 2012
14. A respeito do direito à vida, previsto pela Constituição Federal, é correto afirmar que:
a) tem início com a fecundação do óvulo materno.
b) não impede as pesquisas com células-tronco embrionárias.
c) configura direito absoluto.
d) impede qualquer hipótese de pena de morte no Brasil.
e) tem início com o nascimento.
Comentário da Carol: vamos por partes rs 🙂
Alternativa A = errada (a vida começa a partir da nidação do zigoto à parede do útero).
Alternativa B = certa (pode haver pesquisas com células-tronco embrionárias, de acordo com o STF).
Alternativa C = errada (direito à Vida NÃO é direito absoluto).
Alternativa D = errada (pode haver pena de morte no caso de guerra).
Alternativa E = errada (a vida começa a partir da nidação do zigoto à parede do útero).
Gabarito: letra B.
Mais questões comentadas – Direito à Vida
Agora, faremos mais algumas questões sobre o tema, dessa vez sem as organizar por assunto, para que você fixe o conteúdo e veja onde possivelmente erraria.
FCC – MPE-RS – 2008
15. Dentre os direitos e garantias fundamentais existentes na Constituição Federal, encontra-se o direito à vida, sendo certo que este direito
a) deve ser avaliado e protegido, preponderantemente, na esfera da medicina-legal e, subsidiariamente, nas normas constitucionais aplicáveis a espécie.
b) traduz, sob o aspecto biológico, o direito à integridade física, excluindo-se a psíquica, tendo em vista a vedação constitucional da pena de morte, entre outras.
c) abrange tão somente a vida extra-uterina, posto que a intra-uterina é qualificada como mera expectativa de um direito, e sua maior relevância é na área cível.
d) vem resumido, de forma singela, no direito à sobrevivência física, por não haver implicância ou relevância no fato abstrato da dignidade da pessoa humana.
e) significa, considerado em sentido mais amplo, o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
Comentário da Carol: vamos de uma por uma…
A alternativa A está errada (primeiro você olha a norma constitucional, depois aplica a esfera da medicina legal, subsidiariamente).
A alternativa B está errada (a amplitude do Direito à Vida alcança a integridade psíquica, também).
A alternativa C está errada (o Direito à Vida abrange a vida intrauterina).
A alternativa D está errada (não é sobreviver, apenas – é viver com dignidade, também).
A alternativa E está correta (o Direito à Vida é amplo, significando uma existência digna, tanto sob a ótica espiritual – dignidade humana – quanto sob a ótica material – integridade física e psíquica).
Gabarito: letra E.
NCE-UFRJ – PC-DF – 2005
16. Julgue a assertiva a seguir:
incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte;
Comentário da Carol: em caso de guerra, há a possibilidade de pena de morte.
Gabarito: errado.
Cespe – TJ-AP – 2004
17. No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subsequentes.
O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.
Comentário da Carol: é isso mesmo! Esse é o conceito amplo que tem o Direito à Vida.
Gabarito: certo.
FGV – Angra – 2010
18. Julgue o item a seguir:
apenas o direito à vida é absoluto e ilimitado; logo, todos os outros direitos humanos podem sofrer limitações e condicionamentos por interesses individuais ou coletivos.
Comentário da Carol: o Direito à Vida não é absoluto e ilimitado. Ele encontra limites na possibilidade da pena de morte, nos casos de decisões que vimos (do Supremo) e até mesmo em outros direitos fundamentais.
Gabarito: errado.
É isso aí!
Chegamos ao fim de mais um artigo, mais uma dica, mais conteúdo completo sobre um assunto recorrente em provas de concursos públicos 🙂
Se você ainda não sabe fazer mapas mentais em fichas de estudos, sugiro que dê uma olhada nestes 150 exemplos.
Deixe seu comentário logo abaixo e acrescente novas questões à discussão, caso encontre alguma! Isso ajuda outros concurseiros, como você, a estudarem melhor, também.
Abraços,
Carol 🙂
Respostas de 80
Carol, aonde posso encontrar características específicas dos outros direitos do art 5? à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade
Ótima postagem/artigo. Me ajudou demais.
Faça mais Carol, pode mandar. hehehehe
Seus comentários ajudam por demais a fixar o conteúdo.
Ótimo artigo Carol, sempre acompanho seu site para aprender as melhores dicas de como estudar para concursos…continue fazendo esse ótimo trabalho, pois tenha certeza que está ajudando muitos concurseiros.
Boa tarde Carol, seu Blog é maravilhoso, venho fazer um pedido e tenho certeza que você vai atender hahaha, Poderia falar sobre português, como as bancas pedem, e principalmente da ênfase na banca militar??? Agradecidissima.
Demais Carol! Super completo, porém resumido e bem explicado.
Graças à Carol mudei meu estilo de estudos para a tática dos feras e por ciclos. Mais organizado, consegui minha primeira aprovação na primeira fase da magistratura. Mto obrigado. Mais um excelente post. Abraço.
Ameii!! Muito bom…adoro o seu blog!! Continua com as dicas… 😀
Muiiiiito bom, Carol você é muito fera! Por favor, continue com outros resumos com esse mesmo nível. Abraços, Ricardo!
Simplesmente, fantástico. Carol, mais uma vez, está de parabéns pelo ótimo material.
Excelente como sempre, acredito que tudo quanto é cobrado sobre o Direito à vida foi elucidado aqui!! 🙂