Introdução aos princípios orçamentários

Carol Alvarenga é servidora pública do TCU e professora do Esquemaria. Ela dá aulas desde 2014, com uma abordagem focada em aceleração de estudos para não precisar estudar mais do que o necessário.

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Adilson Sousa
31 de janeiro de 2024, às 11h37
Olá, Carol! Essa parte da aula sofreu alteração... Correto? § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022

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