Você está no assunto: Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços

Antes de estudar qualquer assunto, lembre-se de verificar se ele aparece em seu edital, ou se ele é útil para o seu caso. Nada mais improdutivo do que estudar o que não se deveria.

​Hey, tudo bem contigo? Uau, hein! Você já veio até aqui! Naaaada mau. Dessa vez, vamos falar sobre a retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços. São aqueles casos em que a administração pública já retém os tributos devidos pelos contribuintes diretamente na fonte. Legal, né? Quer dizer: legal para a administração pública. Quem tem que pagar mais impostos retidos na fonte não fica tããão feliz assim. Bem, o assunto é tranquilo, embora seja chatinho, em algumas partes. Entretanto, não existe essa de “assunto chato ou legal” para quem quer passar em concursos. Eu construí este conteúdo de maneira que fosse o mais didático possível, e espero que você consiga aproveitá-lo ao máximo! Abraços! Nos vemos nos cartões.

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