De quem é a competência para inscrição de um ativo em dívida ativa?

A competência para inscrição de um ativo em dívida ativa fica a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). Eu destaquei “fazenda nacional” para você ligar a dívida ativa ao Ministério da Fazenda.

Para o caso das autarquias e fundações públicas federais, a inscrição na Dívida Ativa será feita pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).

A PGFN é um órgão vinculado à Advocacia Geral da União – AGU – e integrante da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda.

Essa competência está prevista na Lei 4.320/1964, art. 39:

§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

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