FGV
Analista
SEN
2022
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

De acordo com a Lei no 12.527/2011, que regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal, e o Ato da Comissão Diretora nº 9/2012 do Senado Federal, que regulamenta, no âmbito do Senado Federal, a Lei nº 12.527/2011, apenas determinadas autoridades têm a competência de classificar graus de sigilo às informações no âmbito da administração pública federal e no âmbito do Senado Federal.

Relacione o grau de sigilo com as autoridades que podem declarar cada um deles. No caso de autoridades que podem fazê-lo em mais de um nível, indique o mais alto.

1. Reservado

2. Secreto

3. Ultrassecreto

( ) Chefes de Missões Diplomáticas permanentes no exterior.

( ) Senadores.

( ) Chefia nível DAS 101.5.

( ) Presidente do Senado Federal.

( ) Titular de Autarquia.

Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.

Selecione uma alternativa.

2, 1, 2, 3 e 1.

2, 1, 2, 3 e 1.

2, 1, 2, 3 e 1.

2, 1, 2, 3 e 1.

3, 2, 1, 2 e 1.

3, 2, 1, 2 e 1.

3, 2, 1, 2 e 1.

3, 2, 1, 2 e 1.

2, 2, 1, 2 e 2.

2, 2, 1, 2 e 2.

2, 2, 1, 2 e 2.

2, 2, 1, 2 e 2.

3, 1, 1, 3 e 2.

3, 1, 1, 3 e 2.

3, 1, 1, 3 e 2.

3, 1, 1, 3 e 2.

2, 2, 1, 3 e 1.

2, 2, 1, 3 e 1.

2, 2, 1, 3 e 1.

2, 2, 1, 3 e 1.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

Comentário rápido

( 3 ) Chefes de Missões Diplomáticas permanentes no exterior.

Ultrassecreta

( 1 ) Senadores.

Reservada

( 1 ) Chefia nível DAS 101.5.

Reservada

( 3 ) Presidente do Senado Federal.

Ultrassecreta

( 2 ) Titular de Autarquia.

Secreta

Comentário longo

Grau reservado:

  • todo mundo do grau ULTRASSECRETO;
  • todo mundo do grau SECRETO; e
  • Autoridades que exerçam funções:
    • de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior;
    • do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; ou
    • de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade.

 

Grau secreto:

  1. todo mundo do grau ULTRASSECRETO;
  2. titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

Grau ultrassecreto:

  1. Presidente da República;
  2. Vice-Presidente da República;
  3. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
  4. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
  5. Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

 

Nos dois últimos casos, o grau de sigilo deve ser confirmado (ratificado) pelos respectivos Ministros de Estado.

Quem pode definir o prazo de sigilo reservado?

  • todo mundo do grau ULTRASSECRETO;
  • todo mundo do grau SECRETO; e
  • Autoridades que exerçam funções:
    • de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior;
    • do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; ou
    • de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade.

Quem pode definir o prazo de sigilo secreto?

  1. todo mundo do grau ULTRASSECRETO;
  2. titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

Quem pode definir o prazo de sigilo ultrassecreto?

  1. Presidente da República;
  2. Vice-Presidente da República;
  3. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
  4. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
  5. Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

 

Nos dois últimos casos, o grau de sigilo deve ser confirmado (ratificado) pelos respectivos Ministros de Estado.

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