O que são receitas orçamentárias?

As receitas orçamentárias são aquelas que não se encaixam nos outros dois conceitos de classificação quanto ao impacto no orçamento. Ou seja, você pega tudo, tira os ingressos extraorçamentários, tira as operações intraorçamentárias e então te sobram as receitas orçamentárias.

A Lei 4.320/1964 diz o seguinte:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

 

Como você deve ter notado, a própria 4.320/1964 define receita orçamentária como aquela que não é ingresso extraorçamentário. O parágrafo único do art. 3º traz justamente os exemplos clássicos de ingressos extraorçamentários.

A Lei 4.320/1964 finaliza o conceito de receita orçamentária no seguinte dispositivo:

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

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