O que são ingressos extraorçamentários?

A banca usa mais o termo “receita extraorçamentária”, até porque o próprio MTO assim o faz. Sendo assim, para fins de prova, considere receita extraorçamentária = ingressos extraorçamentários.

Os ingressos extraorçamentários não pertencem realmente ao Estado, por isso não são considerados receitas (apesar de que, como já falei, a banca usa o termo receita extraorçamentária, em muitos casos).

O papel do Estado, no que diz respeito aos ingressos, é apenas de ser o depositário desses valores, mas algum dia tais valores serão repassados a seus reais destinatários – e esse repasse a terceiros é justamente o dispêndio extraorçamentário.

Os exemplos mais comuns de ingressos extraorçamentários em provas são: fiança, caução, depósitos para garantia, operação de crédito por antecipação da receita orçamentária e retenção de tributos na fonte (caso o órgão tenha de repassar o valor monetário para outro órgão).

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