Acerca do acesso à informação nos órgãos públicos, julgue o item que se segue.
O caráter confidencial, ainda que parcial, de certa informação sigilosa impede o acesso a qualquer parte do seu conteúdo, haja vista o princípio da ampla proteção das informações secretas.
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo (art. 7º, § 2º da LAI).
É possível haver acesso apenas parcial à informação?
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo (art. 7º, § 2º da LAI). | |
Sendo assim, aqueles mecanismos de segurança à informação devem ser aplicados tanto às informações como um todo quanto às informações sigilosas e pessoais. |
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