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Quando ocorre o bloqueio dos Restos a Pagar Não Processados?

Em 30 de junho do segundo ano subsequente ao da inscrição.

Exemplo: empenho de 2024, bloqueio em 30/06/2026.

Decreto 93.872, de 1986, art. 68, §2º: "Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição..."

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