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No último ano de mandato do Chefe do Executivo, qual é a limitação aos restos a pagar?
Considera-se como LIMITE o valor DISPONÍVEL EM CAIXA. Sendo assim, não importa quanto há de despesas: no último ano de mandato do chefe do executivo, ele só poderá inscrever despesas em RP com o que estiver em caixa. |
Conforme disposições da Lei nº 4.320/1964, despesas que não cumpriram todos os estágios de execução da despesa orçamentária podem ser inscritas em restos a pagar.
Os dispositivos legais que tratam desse mecanismo estabelecem que:
A correta é a Letra E:
E) O limite de inscrição em restos a pagar está entre as exigências para a realização de transferência voluntária
A LRF estabelece como condição para transferências voluntárias a observância dos limites de inscrição em Restos a Pagar, entre outros requisitos fiscais.
A) A execução financeira dos restos a pagar deve ser priorizada no decreto de programação financeira
Incorreta. Não há exigência legal para priorizar restos a pagar na programação financeira. A lei não estabelece essa obrigatoriedade.
B) A inscrição em restos a pagar é exigida para despesas abertas mediante créditos adicionais extraordinários
Incorreta. Não existe essa exigência específica para créditos extraordinários. A inscrição em restos a pagar ocorre para despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, independente da origem do crédito.
Lei 4.320/1964: “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”
C) É vedada a inscrição de despesas em restos a pagar no último ano de mandato
Incorreta. A inscrição é permitida, desde que haja disponibilidade de caixa.
A LRF apenas proíbe contrair obrigações sem cobertura financeira nos últimos dois quadrimestres do mandato:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
D) Informações sobre a execução dos restos a pagar devem ser apresentadas em relatórios fiscais quadrimestrais
Incorreta. Os relatórios sobre restos a pagar são bimestrais, não quadrimestrais. A LRF exige demonstrativos bimestrais detalhando valores inscritos, pagos e a pagar.
Informações sobre a execução dos restos a pagar devem ser apresentadas em que relatório, e a cada quanto tempo?
No Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), bimestralmente. | |
Isso está de acordo com a LRF: Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50; III - resultados nominal e primário; IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o; V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. |
No último ano de mandato do Chefe do Executivo, qual é a limitação aos restos a pagar?
Considera-se como LIMITE o valor DISPONÍVEL EM CAIXA. Sendo assim, não importa quanto há de despesas: no último ano de mandato do chefe do executivo, ele só poderá inscrever despesas em RP com o que estiver em caixa. |
Deve haver disponibilidade de caixa para Restos a Pagar?
De acordo com a LRF: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. | |
Além disso, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, Observa-se então, como regra geral, que as despesas devem ser executadas e pagas no exercício financeiro e, extraordinariamente, podem ser deixadas obrigações a serem cumpridas no exercício seguinte, por meio da inscrição em restos a pagar, com a suficiente disponibilidade de caixa. Assim, o controle da disponibilidade de caixa e da geração de obrigações deve ocorrer simultaneamente à execução financeira da despesa em todos os exercícios. | |
A FGV considera que, se não houver disponibilidade de caixa, só pode haver RP até o montante dessa disponibilidade. O restante tem que ser cancelado por insuficiência de caixa. |
Por que existe o fenômeno dos restos a pagar?
Não é possível haver caso de despesa sem empenho, porque, como vimos (no assunto de DESPESAS), de acordo com os estágios da despesa, a Lei 4.320/1964 traz a seguinte vedação: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Entretanto, quando o fim do exercício financeiro está próximo, ainda existem algumas despesas (obviamente já empenhadas) a ser pagas e outras que ainda estão na fase de liquidação. Por isso, precisamos dos restos a pagar! |
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