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Quando ocorre a inscrição dos restos a pagar?

A inscrição da despesa em Restos a Pagar ocorrerá no dia 31 de dezembro do exercício em que a despesa foi empenhada.

Caiu na prova

FGV
Nível Superior
TJ MS
2024

Durante o ciclo da execução orçamentária pode haver entraves para o cumprimento de todos os estágios de uma despesa legalmente autorizada no orçamento. Esse cenário deu origem aos restos a pagar, que consistem em despesas empenhadas, mas não pagas, até o encerramento do exercício financeiro do empenho.

Diante da necessidade de inscrever uma despesa em restos a pagar, uma entidade pública deve considerar que:

Comentário longo

A) a despesa deve ter fonte de recursos de aplicação vinculada;

A fonte pode ser de destinação livre ou vinculada. Nos restos a pagar, não há obrigatoriedade de ser vinculada! Foi só uma invenção do examinador.

 

B) é necessário observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente;

Certo!

A inscrição em restos a pagar deve, sim, considerar a disponibilidade financeira, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 42):

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

 

Isso é ratificado pelo MCASP:

A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

C) é vedada para despesas autorizadas por créditos adicionais extraordinários;

A FGV tem esta característica: a de inventar algo que parece certo ao ser lido, mas que não tem base nenhuma, e que não faz sentido algum quando olhamos para a teoria.

Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas. É isso. Se foram abertas por créditos extraordinários, não importa.

 

D) o empenho deve ter sido emitido nos últimos quatro meses do exercício;

Errado.

Este é o prazo para abertura de créditos adicionais especiais ou extraordinários. Não tem nenhuma relação com restos a pagar!

A inscrição da despesa em Restos a Pagar ocorrerá no dia 31 de dezembro do exercício em que a despesa foi empenhada.

 

E) o fato gerador da despesa deve ter ocorrido até o encerramento do exercício.

Não necessariamente.

  • restos a pagar processados = há fato gerador até o encerramento do exercício;
  • restos a pagar não processados = não há fato gerador até o encerramento do exercício.

O que é a classificação por fontes ou destinações de recursos?

Destinação vinculada

Recursos com destinação vinculada são aqueles cuja aplicação é obrigatoriamente direcionada para fins específicos definidos por lei ou por algum regulamento. A vinculação ocorre quando a origem do recurso é diretamente associada a uma determinada área ou projeto.

Por exemplo: um imposto específico que é destinado exclusivamente para o financiamento da educação.

Destinação livre

Recursos com destinação livre são aqueles que não possuem restrição específica sobre como devem ser usados, permitindo maior flexibilidade na alocação por parte da entidade governamental.

Por exemplo: receitas gerais do tesouro que podem ser usadas para uma variedade de necessidades, conforme decidido pelos gestores da entidade, como despesas administrativas, manutenção, ou investimentos em áreas prioritárias.

O que a LRF diz sobre restos a pagar?

A LRF é uma lei de RESPONSABILIDADE fiscal, correto? Então, o papel dela, no que diz respeito aos restos a pagar, vai ser voltado para a responsabilidade dos recursos pelos gestores públicos.

O artigo abaixo da LRF busca assegurar que os governantes sejam responsáveis na gestão das finanças públicas, especialmente nos últimos meses de mandato. A ideia é evitar que compromissos sejam passados para o próximo governante sem garantir que haja recursos para honrá-los, promovendo uma transição fiscalmente responsável e evitando o acúmulo de dívidas.

A LRF diz o seguinte:

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Quando ocorre a inscrição dos restos a pagar?

A inscrição da despesa em Restos a Pagar ocorrerá no dia 31 de dezembro do exercício em que a despesa foi empenhada.

Quando é reconhecido o fato gerador dos RPs?

O fato gerador dos restos a pagar é reconhecido na liquidação da despesa, quando o bem ou serviço é efetivamente recebido.

Sendo assim:

  • restos a pagar processados = há fato gerador até o encerramento do exercício;
  • restos a pagar não processados = não há fato gerador até o encerramento do exercício.

Vou explicar melhor:

  • Para RPP: a despesa é reconhecida tanto orçamentariamente quanto patrimonialmente, pois o serviço ou bem já foi prestado. O fato gerador ocorre quando há a liquidação da despesa, ou seja, quando há a comprovação de que a obrigação foi cumprida pelo credor.
  • Para RPÑP: não há impacto patrimonial imediato, pois o fato gerador ainda não aconteceu. Somente quando a despesa é liquidada (serviço ou bem entregue) é que o fato gerador se materializa, afetando a contabilidade patrimonial.
A discussão ainda não começou.

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