Acerca da contabilidade pública e das variações patrimoniais, julgue o item a seguir.
A restituição ou entrega de valores recebidos, tais como cauções, depósitos e consignações são despesas extraorçamentárias, pagas independentemente de lei orçamentária.
Os ingressos extraorçamentários não pertencem realmente ao Estado, por isso não são considerados receitas. O papel do Estado, no que diz respeito aos ingressos, é apenas de ser o depositário desses valores, mas algum dia tais valores serão repassados a seus reais destinatários – e esse repasse a terceiros é justamente o dispêndio extraorçamentário.
O que são devoluções de cauções e depósitos?
Outros exemplos clássicos de dispêndios extraorçamentários são as devoluções de cauções e depósitos e o recolhimento de consignações e retenções. A banca gosta de citar especialmente as cauções. | |
Mas o que são essas cauções? Imagine que você esteja almoçando com um amigo e o papo seja sobre um apartamento que você está alugando. Seu amigo fica interessado no apartamento e os dois acabam fechando negócio, mas ele vira para você e diz que não tem fiador. Você, como uma alma que sabe das coisas, encontra a solução: pede para seu amigo depositar o valor de 3 aluguéis em sua conta bancária. Ao final do contrato de aluguel, você devolve esse valor para o seu amigo. Dessa forma, o amigo demonstra que tem dinheiro para bancar o aluguel de seu apartamento e você fica com a garantia de que ele não irá atrasar. Isto é caução: uma segurança em forma monetária de que a negociação será cumprida! | |
E então eu te pergunto: o dinheiro da caução é seu? NÃO! Em algum momento, você terá de devolvê-lo. Por isso que a devolução de caução é dispêndio extraorçamentário, na administração pública. Ela não faz parte das despesas fixadas na LOA ou nos créditos adicionais. |
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