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O que seria uma dotação "abrangida por crédito genérico"?

Quando falamos de "abrangida por crédito genérico," estamos nos referindo a uma forma mais flexível de planejar o orçamento do governo. Imagine que o orçamento é como uma lista de compras planejada para um ano. Existem itens que já sabemos exatamente o que são, como "arroz" ou "feijão", que seriam as "dotações específicas". Mas também podemos ter uma categoria mais ampla, como "comida" ou "mantimentos", que permite comprar diferentes coisas dentro desse grupo, desde que não gastemos além do que foi planejado para essa categoria.

Assim, "crédito genérico" é como essa categoria ampla. Ele não define cada gasto específico, mas agrupa despesas parecidas que, juntas, não podem ultrapassar o limite total estipulado para esse tipo de gasto.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
TC DF
2014

Acerca do processo, das normas aplicáveis, dos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, julgue o item subsequente.

Suponha que determinado órgão público pretenda estender programa de capacitação de produtores agropecuários para alcançar um público maior que os atuais beneficiários. Nessa situação, a expansão pretendida somente poderá ser realizada se o ordenador de despesa declarar formalmente que o objeto de dotação específica é suficiente, ou que está abrangido por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não se ultrapassem os limites estabelecidos para o exercício.

Comentário rápido

Certo.

Quando falamos de “abrangida por crédito genérico,” estamos nos referindo a uma forma mais flexível de planejar o orçamento do governo. Imagine que o orçamento é como uma lista de compras planejada para um ano. Existem itens que já sabemos exatamente o que são, como “arroz” ou “feijão”, que seriam as “dotações específicas”. Mas também podemos ter uma categoria mais ampla, como “comida” ou “mantimentos”, que permite comprar diferentes coisas dentro desse grupo, desde que não gastemos além do que foi planejado para essa categoria.

Assim, “crédito genérico” é como essa categoria ampla. Ele não define cada gasto específico, mas agrupa despesas parecidas que, juntas, não podem ultrapassar o limite total estipulado para esse tipo de gasto.

Comentário longo

O art. 16 da LRF explica, em seu § 1º, a adequação da despesa com a LOA, a LDO e o PPA:

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

O que seria uma dotação "abrangida por crédito genérico"?

Quando falamos de "abrangida por crédito genérico," estamos nos referindo a uma forma mais flexível de planejar o orçamento do governo. Imagine que o orçamento é como uma lista de compras planejada para um ano. Existem itens que já sabemos exatamente o que são, como "arroz" ou "feijão", que seriam as "dotações específicas". Mas também podemos ter uma categoria mais ampla, como "comida" ou "mantimentos", que permite comprar diferentes coisas dentro desse grupo, desde que não gastemos além do que foi planejado para essa categoria.

Assim, "crédito genérico" é como essa categoria ampla. Ele não define cada gasto específico, mas agrupa despesas parecidas que, juntas, não podem ultrapassar o limite total estipulado para esse tipo de gasto.

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