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Quem usa o SIAFI na modalidade total, de acordo com o Decreto nº 347/1991?
De acordo com o Decreto nº 347/1991: Art. 1º A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, na modalidade total, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. | |
Como visto, pelo Decreto, é obrigatório o uso do SIAFI em sua modalidade TOTAL para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram o OF e o OSS, com exceção das entidades de caráter financeiro (bancos, por exemplo). |
O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) é o sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda a execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Governo Federal, em tempo real.
Com relação ao SIAFI, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) O registro da Conformidade Contábil compete a profissional em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em dia com suas obrigações profissionais, credenciado no SIAFI para este fim.
( ) Os órgãos Setoriais de Contabilidade são as unidades de gestão interna dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, responsáveis pelo acompanhamento contábil no SIAFI.
( ) O SIAFI modalidade Parcial é utilizado, atualmente, por todos os Órgãos da Administração Direta (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) e por grande parte da Administração Indireta, em nível do Governo Federal.
As afirmativas são, respectivamente,
A questão é todinha de SIAFI.
Vejamos cada alternativa…
( ) O registro da Conformidade Contábil compete a profissional em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em dia com suas obrigações profissionais, credenciado no SIAFI para este fim.
Certo.
De acordo com Manual do SIAFI:
O registro da Conformidade Contábil compete a profissional em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, em dia com suas obrigações profissionais, credenciado no Siafi para este fim.
( ) Os órgãos Setoriais de Contabilidade são as unidades de gestão interna dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, responsáveis pelo acompanhamento contábil no SIAFI.
De acordo com o Manual do SIAFI:
Os órgãos/unidades Setoriais de Contabilidade são as unidades de gestão interna dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, responsáveis pelo acompanhamento contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi de determinadas unidades gestoras executoras ou órgãos sob sua supervisão (…)
( ) O SIAFI modalidade Parcial é utilizado, atualmente, por todos os Órgãos da Administração Direta (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) e por grande parte da Administração Indireta, em nível do Governo Federal.
Falso. Esta é a modalidade total.
Todos os Órgãos da Administração Direta e grande parte dos Órgãos da Administração Indireta utilizam o SIAFI nessa modalidade.
De acordo com o Decreto nº 347/1991:
Art. 1º A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, na modalidade total, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
Como é feito o registro da conformidade contábil?
De acordo com Manual do SIAFI: O registro da Conformidade Contábil compete a profissional em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, em dia com suas obrigações profissionais, credenciado no Siafi para este fim. |
Quem usa o SIAFI na modalidade total, de acordo com o Decreto nº 347/1991?
De acordo com o Decreto nº 347/1991: Art. 1º A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, na modalidade total, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. | |
Como visto, pelo Decreto, é obrigatório o uso do SIAFI em sua modalidade TOTAL para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram o OF e o OSS, com exceção das entidades de caráter financeiro (bancos, por exemplo). |
O que são os órgãos/unidades setoriais de contabilidade?
De acordo com o Manual do SIAFI: Os órgãos/unidades Setoriais de Contabilidade são as unidades de gestão interna dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, responsáveis pelo acompanhamento contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi de determinadas unidades gestoras executoras ou órgãos sob sua supervisão (...) | |
Perceba que o órgão setorial de contabilidade pode ser:
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