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O que são operações de crédito, de acordo com a LRF?

A LRF conceitua esse termo lá no art. 29:

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

Eu sempre te falei que você pode entender Operações de Crédito, simplesmente, como empréstimo, não é mesmo?

Siiim, eu não me cansava de repetir isso, porque esse termo aparecia sempre, principalmente quando falávamos da Regra de Ouro.

Ou seja: de um modo geral, é bacana entender as Operações de Crédito como EMPRÉSTIMOS, porque fica mais fácil relembrar nos outros dispositivos!

Caiu na prova

FGV
Nível Superior
DNIT
2024

Para efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, relacione os termos listados a seguir com os conceitos correspondentes.

 

1. Dívida pública consolidada.

2. Dívida pública mobiliária.

3. Operação de crédito.

4. Concessão de garantia.

5. Refinanciamento da dívida mobiliária.

 

( ) representada por títulos emitidos pela união.

( ) compromisso de adimplência de obrigação financeira.

( ) compromisso financeiro assumido.

( ) obrigações financeiras.

( ) emissão de títulos para pagamentos com atualização monetária.

 

Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.

Comentário longo

Que questãozinha sem gracinha, né? O examinador estava preguiçoso esse dia.

O bom é que dá para revisarmos cinco conceitos da LRF.

Vamos lá:

1. Dívida pública consolidada = Obrigações financeiras.

Este é o conceito dado pela LRF (art. 29) sobre dívida fundada (ou consolidada):

I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

 

2. Dívida pública mobiliária = Representada por títulos emitidos pela união.

O conceito da LRF está no art. 29:

II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

 

3. Operação de crédito. = Compromisso financeiro assumido.

A LRF conceitua esse termo lá no art. 29:

III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

 

4. Concessão de garantia. = Compromisso de adimplência de obrigação financeira.

LRF, art. 29:

IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

 

5. Refinanciamento da dívida mobiliária. = Emissão de títulos para pagamentos com atualização monetária.

LRF, art. 29:

V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

O que é concessão de garantia?

A concessão de garantia é um compromisso assumido por um ente da Federação (como a União, Estados ou Municípios) de assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira ou contratual de outra entidade.

Em termos simples, é como se o governo estivesse "dando sua palavra" de que, se a entidade principal não conseguir cumprir com suas obrigações financeiras, o governo irá intervir para garantir que o pagamento seja realizado.

Dar a palavra, neste caso, em juridiquês = "compromisso de adimplência".

LRF, art. 29:

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

O que é refinanciamento da dívida mobiliária?

O refinanciamento da dívida mobiliária é um processo pelo qual o governo emite novos títulos para pagar ou substituir títulos antigos que estão vencendo.

O conceito da LRF está no art. 29:

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

O que é dívida mobiliária?

A dívida mobiliária refere-se à parte da dívida pública que é representada por títulos emitidos por diferentes níveis de governo, como a União, os Estados e os Municípios.

Esses títulos são instrumentos financeiros que o governo emite para captar recursos no mercado, ou seja, são uma forma de o governo pegar dinheiro emprestado de investidores, como bancos, empresas e pessoas físicas.

O conceito da LRF está no art. 29:

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

O que é dívida fundada? Qual é seu sinônimo?

É dívida passiva de longo prazo. Seu sinônimo é "dívida consolidada".

Este é o conceito dado pela LRF (art. 29) sobre dívida fundada (ou consolidada):

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

Dívida fundada sinônimo-01

O que são operações de crédito, de acordo com a LRF?

A LRF conceitua esse termo lá no art. 29:

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

Eu sempre te falei que você pode entender Operações de Crédito, simplesmente, como empréstimo, não é mesmo?

Siiim, eu não me cansava de repetir isso, porque esse termo aparecia sempre, principalmente quando falávamos da Regra de Ouro.

Ou seja: de um modo geral, é bacana entender as Operações de Crédito como EMPRÉSTIMOS, porque fica mais fácil relembrar nos outros dispositivos!

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