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Qual teoria da territorialidade foi adotada pelo direito brasileiro?

O Brasil adota uma abordagem mista, com predominância da Lex Domicili, mas com flexibilidade para considerar outros fatores em casos específicos, buscando sempre a solução mais justa e adequada para cada situação.

Doutrina da Territorialidade Moderada ( ou temperada):

  • Adotada no Brasil pela LINDB
  • Fatos jurídicos ocorridos no território brasileiro são regidos pela lei brasileira
  • Inclui território físico e ficto (embaixadas, navios, aeronaves brasileiras)
  • "Moderada" porque permite exceções para aplicação de leis estrangeiras em certos caso.

Gosto pensar que e temperada pois a maior parte é Lex domicili, mas com uns temperinhos de Lex Patriae

Estatuto Pessoal: Determina qual lei rege o estado e a capacidade das pessoas. Duas abordagens principais:

  1. Lex Domicili (Lei do Domicílio):
    • Aplica a lei do país de domicílio da pessoa
    • Adotada principalmente pelo Brasil (Art. 7º da LINDB)
  2. Lex Patriae (Lei da Nacionalidade):
    • Aplica a lei do país de nacionalidade da pessoa
    • Não adotada de forma pura no Brasil, mas considerada em situações específicas

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
PC-AL
2012

Com base no que dispões a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue o item subsecutivo.

 

A teoria da territorialidade temperada foi adotada pelo direito brasileiro.

Comentário longo

Aplicação Espacial de Normas na LINDB (Artigos 7º a 19)

O Brasil adota a teoria da territorialidade temperada, equilibrando a aplicação de leis nacionais e estrangeiras:

1. Territorialidade (aplicação da lei brasileira):

  • Art. 8º: Bens são regidos pela lei do país onde estão situados.
  • Art. 9º: Obrigações são regidas pela lei do país onde se constituíram.
  • Art. 11: Organizações de interesse coletivo seguem a lei do país de constituição.
  • Art. 13: Provas de fatos ocorridos no exterior seguem a lei estrangeira, desde que reconhecidas no Brasil.

2. Extraterritorialidade (aplicação de lei estrangeira no Brasil):

  • Art. 7º: Estado e capacidade da pessoa são regidos pela lei do país de domicílio.
  • Art. 10: Sucessões seguem a lei do país de domicílio do falecido.
  • Art. 12: Autoridade judiciária brasileira é competente para réus domiciliados no Brasil ou obrigações a serem cumpridas no país.

3. Limitação à Extraterritorialidade:

  • Art. 17: Leis, atos e sentenças estrangeiras não têm eficácia no Brasil se ofenderem a soberania nacional, ordem pública e bons costumes.

Esta abordagem reflete o equilíbrio entre a soberania estatal e a necessidade de considerar elementos internacionais em um mundo globalizado.

Qual teoria da territorialidade foi adotada pelo direito brasileiro?

O Brasil adota uma abordagem mista, com predominância da Lex Domicili, mas com flexibilidade para considerar outros fatores em casos específicos, buscando sempre a solução mais justa e adequada para cada situação.

Doutrina da Territorialidade Moderada ( ou temperada):

  • Adotada no Brasil pela LINDB
  • Fatos jurídicos ocorridos no território brasileiro são regidos pela lei brasileira
  • Inclui território físico e ficto (embaixadas, navios, aeronaves brasileiras)
  • "Moderada" porque permite exceções para aplicação de leis estrangeiras em certos caso.

Gosto pensar que e temperada pois a maior parte é Lex domicili, mas com uns temperinhos de Lex Patriae

Estatuto Pessoal: Determina qual lei rege o estado e a capacidade das pessoas. Duas abordagens principais:

  1. Lex Domicili (Lei do Domicílio):
    • Aplica a lei do país de domicílio da pessoa
    • Adotada principalmente pelo Brasil (Art. 7º da LINDB)
  2. Lex Patriae (Lei da Nacionalidade):
    • Aplica a lei do país de nacionalidade da pessoa
    • Não adotada de forma pura no Brasil, mas considerada em situações específicas
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