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O que é uma antinomia de primeiro grau?
Uma antinomia é um conflito entre leis, de forma que os juristas precisam de um meio para resolver este conflitoe dar solução a um caso concreto, pois um juiz não pode alegar falta de lei para não resolver um caso. ABSOLUTAMENTE TUDO que for levado ao judiciário tem que ter uma solução. E quando as leis são conflitantes ( antinomia)? É aí que entram as formas de resolver isso. Quando realmente temos um conflito sem solução, temos uma ANTINOMIA REAL. Quando o conflito é somente aparente, temos uma ANTINOMIA APARENTE, pois existe uma solução para o conflito. Quais são os tipos de conflito que podemos ter? | |
Podemos classificar as antinomias em 2 tipos:
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Letra da lei: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. |
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta:
a) CERTA.
b) ERRADA.
c) ERRADA.
d) ERRADA.
e) ERRADA.
O que é uma lacuna ontológica na norma?
Tipos de Lacunas Normativas segundo Maria Helena Diniz
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Diferenciação Importante
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O que é uma antinomia de primeiro grau?
Uma antinomia é um conflito entre leis, de forma que os juristas precisam de um meio para resolver este conflitoe dar solução a um caso concreto, pois um juiz não pode alegar falta de lei para não resolver um caso. ABSOLUTAMENTE TUDO que for levado ao judiciário tem que ter uma solução. E quando as leis são conflitantes ( antinomia)? É aí que entram as formas de resolver isso. Quando realmente temos um conflito sem solução, temos uma ANTINOMIA REAL. Quando o conflito é somente aparente, temos uma ANTINOMIA APARENTE, pois existe uma solução para o conflito. Quais são os tipos de conflito que podemos ter? | |
Podemos classificar as antinomias em 2 tipos:
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Letra da lei: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. |
O que é direito adquirido para a LINDB?
É o direito cujo titular já preencheu TODOS os requisitos aquisitivos, portanto, o direito já está incorporado ao patrimônio jurídico do titular. | |
Não existe direito adquirido a regime jurídico. ( O regime jurídico é um “índice” com opções de direito que podem ser adquiridos após o preenchimento de determinados requisitos fáticos, portanto, é uma expectativa de direito) O exemplo clássico deste caso é a aposentadoria. Hoje vigora um regime de previdência ao qual temos EXPPECTATIVA de direito, pois ainda não preenchemos todos os requisitos por qualquer motivo. Portanto, se o regime jurídico de aposentadoria mudar faltando UM DIA para você adquirir o direito, voce "perde" (Na verdade, não perde... Pois não existe direito adquirido a regime jurídico, só EXPECTATIVA DE DIREITO). | |
Aproveitando o ensejo, vamos explicar um outro termo: Faculdade jurídica: é a possibilidade de preencher os requisitos de um direito, se assim quiser. Você pode preencher os requisitos? Sim. Mas até eles serem preenchidos, o que você tem é... Adivinha? EXPECTATIVA DE DIREITO. | |
Letra da lei: Art. 6º, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. |
O que é o Princípio de Continuidade da Lei?
Também conhecido como princípio de permanência da lei, estabelece que a lei permanece em vigor até a sua revogação, não importa quanto tempo passe. Ou seja, a lei não perde vigência por que ficou velha. A exceção à essas régras são as LEIS TEMPORÁRIAS, que perdem o vigor com o advento do seu termo final. Mas veja, as leis temporárias não perdem o vigor por que ficaram antigas demais, elas tem uma data ou parâmetro certo para findar sua vigência. | |
Letra da lei: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. |
A proibição de desconhecimento da lei imposta pela LINDB é absoluta?
Princípio da Obrigatoriedade das Leis Embora o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabeleça: "Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." Este princípio é fundamental para o funcionamento do sistema jurídico, pois:
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Presunção Relativa de Conhecimento Apesar da aparente rigidez do artigo 3º da LINDB, a presunção de conhecimento das leis não é absoluta. Existem situações em que o ordenamento jurídico reconhece a possibilidade de erro de direito: a) Na Esfera Criminal:
b) Na Esfera Cível:
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Razões para a Relativização A relativização da presunção absoluta de conhecimento da lei se justifica por várias razões:
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Exemplos Práticos
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MEDIDA APLICADA LTDA
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