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Na Contabilidade Pública brasileira, qual regime é usado, de acordo com o enfoque patrimonial?

Na Contabilidade Pública brasileira, de acordo com o enfoque patrimonial, utiliza-se o regime de competência. Isso significa que as receitas e despesas são reconhecidas no momento em que ocorrem, independentemente de quando o dinheiro é efetivamente recebido ou pago.

No entanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também exige que, além do regime de competência, seja feito um controle adicional das despesas pelo regime de caixa. Isso significa que é necessário monitorar o fluxo real de caixa para garantir que as despesas não excedam as receitas disponíveis, ajudando a manter o equilíbrio orçamentário e a evitar o aumento descontrolado da dívida pública. Em resumo, o regime de competência é o principal, mas o controle pelo regime de caixa é utilizado como um complemento para uma gestão fiscal responsável.

Caiu na prova

FGV
Auditor de Controle
CGU
2022

Sob a ótica da dimensão política, o orçamento sedimenta disputas pelos recursos públicos. Por conta desses conflitos, torna-se essencial a utilização dos instrumentos de transparência durante a execução orçamentária, devendo-se conciliá-los com os mecanismos retificadores do orçamento, a fim de evitar a desfiguração das previsões orçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo.

A partir dessa perspectiva, é correto afirmar que:

Comentário rápido

A correta é a letra C:

C) o mecanismo da “rolagem orçamentária” contribui para a descaracterização do orçamento previamente aprovado pelo Poder Legislativo, o que pode vir a comprometer a capacidade de pagamento do ente federativo em exercícios futuros, caso haja a inscrição excessiva em Restos a Pagar;

RP é passar o pagamento para o próximo exercício, quando isso deveria ser uma EXCEÇÃO. Daí, se abusarmos da exceção, no exercício seguinte haverá um montante muito alto de pagamentos de despesas que foram empenhadas em exercícios anteriores (‘rolagem orçamentária’), o que gera uma bola de neve de pagamentos extraorçamentários.

Comentário longo

A) o regime jurídico da execução das despesas orçamentárias, previsto na Lei nº 4.320/1964, está em consonância com o princípio contábil da competência, uma vez que define a fase do empenho como o fato gerador da despesa orçamentária, ocasião em que se dá o efetivo recebimento dos serviços, o consumo dos materiais ou o uso dos bens;

A Lei nº 4.320/1964, que rege o orçamento público brasileiro, utiliza um regime misto no qual as despesas são reconhecidas no momento do empenho, enquanto as receitas são reconhecidas no caixa, ou seja, quando efetivamente arrecadadas.

princípio contábil da competência sugere que transações e eventos devem ser reconhecidos quando ocorrem, independente do recebimento ou pagamento em dinheiro. No caso de despesas, isso geralmente ocorre na fase de liquidação, quando há a confirmação dos serviços prestados ou bens entregues, divergindo do reconhecimento no empenho.

Na Contabilidade Pública brasileira, qual regime é usado, de acordo com o enfoque patrimonial?

Na Contabilidade Pública brasileira, de acordo com o enfoque patrimonial, utiliza-se o regime de competência. Isso significa que as receitas e despesas são reconhecidas no momento em que ocorrem, independentemente de quando o dinheiro é efetivamente recebido ou pago.

No entanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também exige que, além do regime de competência, seja feito um controle adicional das despesas pelo regime de caixa. Isso significa que é necessário monitorar o fluxo real de caixa para garantir que as despesas não excedam as receitas disponíveis, ajudando a manter o equilíbrio orçamentário e a evitar o aumento descontrolado da dívida pública. Em resumo, o regime de competência é o principal, mas o controle pelo regime de caixa é utilizado como um complemento para uma gestão fiscal responsável.

Na Contabilidade Pública brasileira, qual regime é usado, de acordo com o enfoque orçamentário?

Neste assunto (regime contábil), este aqui vai ser o Cartão de Memória que mais vai cair. FATO. Se eu fosse você, mandaria este aqui para a revisão, sem dúvida.

Pelo enfoque ORÇAMENTÁRIO, usamos o regime misto, conforme a Lei nº 4.320/1964:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas;

II - as despesas nele legalmente empenhadas.

A gente chama isso de "enfoque orçamentário", porque é ele que é tratado na Lei nº 4.320/1964: o orçamento público.

"As receitas nele arrecadadas": Isso significa que, no regime orçamentário, as receitas são reconhecidas no momento em que são efetivamente recebidas pelo governo durante o exercício financeiro. Chamamos este momento de ARRECADAÇÃO.

Ou seja = regime de caixa para elas.

"As despesas nele legalmente empenhadas": O empenho é o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, desde que cumprida a condição legal de entrega do bem ou serviço. Portanto, as despesas são reconhecidas quando são EMPENHADAS, quer dizer, quando é assumido o compromisso de pagamento, mesmo que o desembolso efetivo do dinheiro ocorra em um período posterior.

Ou seja = regime de competência para elas.

MUITO CUIDADO: é complicado bater o martelo e dizer que o fato gerador da despesa é o empenho. Eu sei, eu sei: "mas Carol, concurseiro já sofre, você não pode só dizer que é e pronto?"

Não posso... porque não é. Geralmente, na verdade, o fato gerador está mais próximo da fase de liquidação... mas... a LEI 4.320/1964 diz que o fato gerador é o empenho.

E o que você pode fazer?

Bem, você pode resolver muitas questões, e verificar, com os meus comentários, como as bancas cobram.

RPNP pode ser uma manobra para elevar o superávit?

RP é passar o pagamento para o próximo exercício, quando isso deveria ser uma EXCEÇÃO. Daí, se abusarmos da exceção, no exercício seguinte haverá um montante muito alto de pagamentos de despesas que foram empenhadas em exercícios anteriores, o que gera uma bola de neve de pagamentos extraorçamentários.

Para complementar o entendimento da questão, leia esta notícia, usada em outra prova da FGV:

O governo praticamente dobrou os restos a pagar processados de 2013 para 2014. A postergação do pagamento dessas despesas, que no ano passado tinha ficado em R$ 26,3 bilhões, passou para R$ 51,3 bilhões. Ao mesmo tempo, aumentou para R$ 4,1 bilhões o valor das ordens bancárias emitidas nos últimos dias de dezembro destinadas ao pagamento de investimentos. Assim, esses gastos só impactaram o caixa do Tesouro nos primeiros dias de janeiro. Se esses dois movimentos não tivessem ocorrido, o superávit primário do governo federal em 2013 - R$ 75 bilhões - teria sido bem menor.

(http://www.valor.com.br/brasil/3388128/restos-pagar-dobram-e-elevam-superavit)

Sendo assim, a inscrição em RP também é uma manobra para elevar o superávit.

A discussão ainda não começou.

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