Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TCU
2011
Matéria: Auditoria Governamental

Julgue o próximo item, a respeito das normas de auditoria do TCU, da auditoria de regularidade e operacional e dos instrumentos de fiscalização.

A CF, ao conferir ao TCU competência para realizar, inclusive por conta própria, auditorias de natureza operacional, reconheceu que, além de o controle externo ter como balizamento para sua atuação fiscalizadora os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, deve também contemplar os critérios da eficiência - com status de princípio constitucional da administração pública -, eficácia e efetividade.

Comentário rápido

A questão aborda a competência do TCU no contexto das auditorias de natureza operacional, conforme estabelecido pela CF. A CF confere ao TCU a responsabilidade de realizar auditorias que vão além dos aspectos tradicionais de legalidade, legitimidade e economicidade, incluindo também critérios de eficiência, eficácia e efetividade.

Comentário longo

  1. Legalidade, Legitimidade e Economicidade: Esses são os critérios clássicos de controle externo, focando no cumprimento das leis, na conformidade com os princípios legais e na boa gestão dos recursos públicos.
  2. Eficiência, Eficácia e Efetividade: A inclusão desses critérios reflete uma abordagem mais abrangente e moderna da auditoria.
    • Eficiência refere-se à otimização dos recursos disponíveis para alcançar os resultados desejados.
    • Eficácia diz respeito ao grau de alcance dos objetivos propostos.
    • Efetividade avalia o impacto real das ações e políticas públicas na sociedade.
  3. Princípio Constitucional: A eficiência é destacada como um princípio constitucional da administração pública, conforme o artigo 37 da CF, que estabelece os princípios da administração pública, incluindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O que é auditoria operacional?

Operacional = êêê...

  • Economicidade
  • Eficiência
  • Efetividade

Sinônimo: auditoria de desempenho.

A Auditoria de Programas ou Auditoria de Desempenho foca na avaliação da execução de programas e projetos governamentais, bem como na aplicação de recursos públicos. Embora tenha semelhanças com a Auditoria Operacional, seu foco é mais específico em programas e projetos governamentais.

De acordo com a ISSAI 100:

Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

Vale a pena complementar o conceito com a ISSAI 300:

Definição de auditoria operacional

    1. A auditoria operacional, como realizada pelas EFS, é o exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento.
    2. A auditoria operacional visa a fornecer novas informações, análises ou percepções e, quando apropriado, recomendações para aperfeiçoamento. As auditorias operacionais oferecem novas informações, conhecimento ou valor ao:
    • proporcionar novas percepções analíticas (análises mais amplas ou profundas ou novas perspectivas);
    • tornar as informações existentes mais acessíveis às várias partes interessadas;
    • proporcionar uma visão independente e autorizada ou uma conclusão baseada em evidência de auditoria;
    • fornecer recomendações baseadas em análises dos achados de auditoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress