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Qual é o papel da auditoria interna governamental?
Guarde estes três pontos:
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Agora sim vamos ao que diz a IN CGU 3/2017: 1. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
Mas isso já sabíamos! Agora vem a parte do AUDITOR INTERNO: Por exemplo, diz a IN CGU 3/2017: 67. O auditor interno governamental deve considerar a adequação e a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da Unidade Auditada, a probabilidade de ocorrência de erros, fraudes ou não conformidades significativas, bem como o custo da avaliação e da consultoria em relação aos potenciais benefícios. |
Julgue o item a seguir, relativo à auditoria interna no Poder Executivo Federal.
O auditor interno deve focar suas atividades exclusivamente na avaliação contábil e financeira da unidade auditada.
Errado, porque a auditoria interna avalia aspectos de eficácia e resultados também.
Por exemplo, diz a IN CGU 3/2017:
67. O auditor interno governamental deve considerar a adequação e a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da Unidade Auditada, a probabilidade de ocorrência de erros, fraudes ou não conformidades significativas, bem como o custo da avaliação e da consultoria em relação aos potenciais benefícios.
Qual é o papel da auditoria interna governamental?
Guarde estes três pontos:
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Agora sim vamos ao que diz a IN CGU 3/2017: 1. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
Mas isso já sabíamos! Agora vem a parte do AUDITOR INTERNO: Por exemplo, diz a IN CGU 3/2017: 67. O auditor interno governamental deve considerar a adequação e a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da Unidade Auditada, a probabilidade de ocorrência de erros, fraudes ou não conformidades significativas, bem como o custo da avaliação e da consultoria em relação aos potenciais benefícios. |
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