Certo gestor observou que a aquisição de produtos do dia a dia, para viabilizar o funcionamento de certo órgão, tais como materiais de escritório e de limpeza, quando considerada anualmente, alcançava em média o montante de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Assim, com vistas a facilitar a aquisição de tais produtos ao longo de um ano, optou por fracionar tal montante em seis compras de R$20.000,000 (vinte mil reais), a serem realizadas a cada dois meses, no respectivo exercício financeiro, mediante dispensa de licitação pelo valor individual de cada aquisição, após as formalidades pertinentes.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 acerca do tema, é correto afirmar que
No texto original da NLL:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Só que existe um negócio: dentro de um mesmo exercício financeiro, a soma das dispensas para objetos de mesma natureza não pode ultrapassar os valores acima.
Isso está no art. 75 na NLL:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Quais são os casos de contratação direta por valor?
São casos de licitação DISPENSÁVEL. Ou seja, não é obrigatório dispensar (é uma contratação direta discricionária). | |
No texto original da NLL: Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; | |
Entretanto, os valores são regularmente atualizados por decreto. De acordo com o Decreto 11.871/2023, os valores atualizados são os seguintes (cuidado, pois Cebraspe cobra os valores atualizados!): Inciso I - R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos) Inciso II - R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) | |
IMPORTANTE: dentro de um mesmo exercício financeiro, a soma das dispensas para objetos de mesma natureza não pode ultrapassar os valores acima.
Isso está no art. 75 na NLL: § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. |
MEDIDA APLICADA LTDA
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