Cespe / Cebraspe
Analista
STJ
2015
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Tendo como referência os conceitos e as normas aplicáveis ao orçamento público, julgue o item a seguir.

Ao reconhecer-se, ao final de um bimestre, a frustração na realização da receita, pode ser necessário rever as metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), uma vez que, dependendo das dimensões do problema, o descumprimento de tais metas poderia comprometer também o cumprimento dos objetivos do plano plurianual (PPA). Isso evidencia que, mesmo durante a execução do orçamento anual, é possível e por vezes necessário promover alterações na LDO e no PPA.

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Comentário rápido

Os dispositivos sobre as Metas Fiscais, sejam eles como etapa na LOA, ou sejam eles como Anexo da LDO, ou mesmo os dispositivos na LRF sobre tudo isso evidenciam um objetivo em comum: se as coisas não estão indo como se imaginava, nós temos de reorganizar a casa e fazer o planejamento funcionar, mesmo que tenha de ser alterada parte desse planejamento, no curto ou no médio prazo.

O que acontece (e em quanto tempo acontece) se a realização de receita não alcançar o estabelecido no AMF?

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º da LRF).

Como sempre, eu mostro diretamente na Lei... LRF:

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

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