Cespe / Cebraspe
Analista
STJ
2015
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Tendo como referência os conceitos e as normas aplicáveis ao orçamento público, julgue o item a seguir.

O chamado orçamento impositivo se caracteriza, entre outros aspectos, pela obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida anual prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

Comentário rápido

Não é com base na RCL prevista no PLOA. É com base na Receita Corrente Líquida realizada no ano anterior.

Além disso, hoje, o limite para as emendas individuais é de até 2%.

Qual é o percentual impositivo das emendas individuais?

De acordo com o art. 166 da CF/1988:

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)

§ 9º-A Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores.

Então, para as emendas individuais:

  • o limite é de até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior;
    • sendo:
      • 1,55% para os Deputados
      • 0,45% para os Senadores
  • metade deste percentual deve ser destinada à saúde.
Individuais percentual-01

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