Cespe / Cebraspe
Analista
TCE-RJ
2021
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.

A Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do poder público em geral, foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988.

Comentário rápido

A Lei 4.320/1964 chegou em um período de extrema necessidade de normativos relacionados ao direito financeiro no país.

Foi (e continua sendo) editada várias vezes, desde 1964, e, apesar de não ter trazido todas as inovações esperadas (até hoje) no ramo das finanças públicas, é uma das mais estudadas e mais importantes leis que baseiam o estudo de AFO.

Veja que a 4.320/1964 é de 1964! Ou seja, de antes da Constituição de 1988.

Ela foi recepcionada pela atual Constituição com status de lei complementar.

Por que a Lei 4.320/1964 é tão importante para o estudo de AFO?

Ahá! Esse é um dos atos normativos mais importantes nos estudos da Administração Financeira e Orçamentária! Até hoje, é a principal diretriz para elaboração da LOA.

Essa lei estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federativos, sendo um ato normativo bastante cobrado em provas de AFO e Contabilidade Pública.

A Lei 4.320/1964, apesar de ser bem técnica, traz alguns dispositivos acerca do planejamento governamental, embora timidamente.

A Lei 4.320/1964 chegou em um período de extrema necessidade de normativos relacionados ao direito financeiro no país.

Foi (e continua sendo) editada várias vezes, desde 1964, e, apesar de não ter trazido todas as inovações esperadas (até hoje) no ramo das finanças públicas, é uma das mais estudadas e mais importantes leis que baseiam o estudo de AFO.

Veja que a 4.320/1964 é de 1964! Ou seja, de antes da Constituição de 1988.

Ela foi recepcionada pela atual Constituição com status de lei complementar.

Além disso, foi nela que se introduziu o Orçamento-Programa:

Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

8 - Técnicas orçamentárias - Histórico 6

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