VUNESP
Nível Superior
CM Tanabi
2023
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

A vedação constitucional quanto à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, decorre do princípio orçamentário

Comentário longo

Para respeitar o princípio do equilíbrio, o Estado pode contratar operações de crédito (empréstimos).

Só que isso é muito perigoso, porque contratar empréstimos, por exemplo, para manter a máquina pública em funcionamento (com pessoal, material de consumo, serviços etc) pode gerar um endividamento ferradão do Estado.

E é aí que entra a nossa atual Constituição. Ela falou: “beleza, tudo bem, eu confesso que não há um perfeito equilíbrio no orçamento, porque o Estado toma empréstimos. Então vamos fazer o seguinte: eu coloco aqui que a gente pode realizar operações de créditos, MAS SÓ PARA FAZER INVESTIMENTOS, combinado?”.

Giacomoni diz o seguinte: “a regra quer que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado APENAS À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços”.

Esta é a Regra de Ouro (muito importante! Ela cai demais em provas).

Essa regra está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual É VEDADA:

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

O que é a Regra de Ouro do orçamento público?

Para respeitar o princípio do equilíbrio, o Estado pode contratar operações de crédito (empréstimos).

Só que isso é muito perigoso, porque contratar empréstimos, por exemplo, para manter a máquina pública em funcionamento (com pessoal, material de consumo, serviços etc) pode gerar um endividamento ferradão do Estado.

E é aí que entra a nossa atual Constituição. Ela falou: “beleza, tudo bem, eu confesso que não há um perfeito equilíbrio no orçamento, porque o Estado toma empréstimos. Então vamos fazer o seguinte: eu coloco aqui que a gente pode realizar operações de créditos, MAS SÓ PARA FAZER INVESTIMENTOS, combinado?”.

Giacomoni diz o seguinte: “a regra quer que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado APENAS À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços”.

Esta é a Regra de Ouro (muito importante! Ela cai demais em provas).

Essa regra está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual É VEDADA:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Por enquanto – POR ENQUANTO, apenas a título de entendimento – entenda despesas de capital como investimentos e despesas correntes como despesas com pessoal, serviços e material de consumo.

Os dois conceitos são bem mais abrangentes, mas serão melhor estudados no assunto "despesas públicas".

Para você entender, aqui, o que diz a regra de ouro, basta que você compreenda o seguinte:

  • Despesas de capital = investimentos;
  • Despesas correntes = ligadas à manutenção da máquina administrativa.

Então, a regra de ouro diz: é vedada a realização de operações de créditos [empréstimos] se não forem usadas para despesas de capital [investimentos].

Regra de ouro

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