Você está na matéria de
O que mudou em relação à Regra de Ouro durante a Pandemia do COVID?
A Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, introduziu mudanças significativas no regime fiscal, financeiro e de contratações da União durante a vigência de um estado de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Especificamente em relação ao art. 167, inciso III da Constituição Federal, a emenda trouxe a seguinte alteração: Mudança no Art. 167, Inciso IIITexto Original do Art. 167, Inciso III:
Alteração Introduzida pela Emenda Constitucional nº 106: Durante a vigência do estado de calamidade pública nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal foi dispensada. Isso significa que, durante esse período, a União pôde realizar operações de crédito que excederam o montante das despesas de capital sem as restrições normalmente impostas por esse artigo. | |
Detalhamento da MudançaContexto e Justificativa: A alteração foi motivada pela necessidade de flexibilizar as restrições fiscais para permitir uma resposta mais eficaz e rápida às emergências decorrentes da pandemia. A dispensa da observância do inciso III do art. 167 permitiu que o governo federal aumentasse sua capacidade de endividamento para financiar medidas emergenciais de saúde, assistência social e estímulo econômico. Impacto Prático:
|
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: