| 1. Órgãos Singulares (Auditorias-Gerais ou Controladorias)
- Características:
- Dirigidos por um auditor-geral ou controlador.
- Responsáveis por definir os rumos da organização.
- Respondem publicamente pelos trabalhos realizados.
- Países que adotam este modelo:
- Austrália
- Áustria
- Canadá
- China
- Colômbia
- Estados Unidos (EUA)
- Israel
- Nova Zelândia
- Peru
- Reino Unido
- Venezuela
2. Cortes de Contas
- Características:
- Tribunais especializados na fiscalização dos dispêndios públicos.
- Composição colegiada, geralmente com conselheiros ou ministros.
- Realizam auditorias, inspeções e julgamentos das contas públicas.
- Países que adotam este modelo:
- Alemanha
- Bélgica
- Brasil
- Espanha
- França
- Grécia
- Itália
- Japão
- Portugal
- Uruguai
Detalhamento dos Modelos
Modelo de Auditorias-Gerais ou Controladorias:
- Função Principal: Fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública.
- Estrutura: Geralmente centralizada, com um único dirigente (auditor-geral ou controlador).
- Exemplo:
- Estados Unidos: Government Accountability Office (GAO), liderado pelo Comptroller General.
- Reino Unido: National Audit Office (NAO), liderado pelo Comptroller and Auditor General.
Modelo de Cortes de Contas:
- Função Principal: Julgar as contas dos administradores públicos e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
- Estrutura: Composição colegiada, com conselheiros ou ministros que deliberam em conjunto.
- Exemplo:
- Brasil: Tribunal de Contas da União (TCU), composto por ministros nomeados.
- França: Cour des Comptes, composta por conselheiros-mestres.
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