Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
Prefeitura de João Pessoa
2018
Matéria: Controle Externo

Com relação ao controle no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte.

O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.

Comentário rápido

A afirmação está correta. O controle administrativo realmente deriva do poder-dever de autotutela, que permite à Administração Pública revisar seus próprios atos e a conduta de seus agentes para assegurar a legalidade e a eficiência administrativa.

Este é o texto da Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Quais as diferenças entre tutela e autotutela administrativa?

Tutela Administrativa

Controle exercido por uma entidade administrativa sobre outra, visando garantir a legalidade e a eficiência dos atos administrativos.

Tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (um ministério, por exemplo) sobre as entidades da administração indireta (uma autarquia, por exemplo).

Autotutela Administrativa

Poder da Administração Pública de revisar seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando ilegais ou inconvenientes.

O objetivo é garantir a legalidade e a eficiência dos atos administrativos, corrigindo eventuais erros ou inadequações.

  • Princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF.
    • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Exemplos:
    • Anulação de um contrato administrativo por ilegalidade.
    • Revogação de uma licença concedida por conveniência administrativa.

 

  • Características:
    • Autônoma: A própria entidade que praticou o ato tem o poder de revisá-lo.
    • Legalidade e Mérito: Pode atuar tanto na esfera da legalidade (anulação) quanto na conveniência e oportunidade (revogação).
    • Limitações: Deve respeitar o devido processo legal e os direitos adquiridos.
Tutela vs autotutela 2-01

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