Com relação ao controle no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte.
O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.
A afirmação está correta. O controle administrativo realmente deriva do poder-dever de autotutela, que permite à Administração Pública revisar seus próprios atos e a conduta de seus agentes para assegurar a legalidade e a eficiência administrativa.
Este é o texto da Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Quais as diferenças entre tutela e autotutela administrativa?
Tutela Administrativa Controle exercido por uma entidade administrativa sobre outra, visando garantir a legalidade e a eficiência dos atos administrativos. Tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (um ministério, por exemplo) sobre as entidades da administração indireta (uma autarquia, por exemplo). | |
Autotutela Administrativa Poder da Administração Pública de revisar seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando ilegais ou inconvenientes. O objetivo é garantir a legalidade e a eficiência dos atos administrativos, corrigindo eventuais erros ou inadequações.
|
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: