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Quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU?
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. | |
Esquematizando: Parte Legítima para Denúncia:
Objetivo da Denúncia:
Destinatário da Denúncia:
Forma da Denúncia:
Resumo Esquematizado
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Em relação ao Controle Externo, nos termos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que:
As decisões do Tribunal de Contas, de que resultem imputação de débito ou multa, têm eficácia de título executivo.”
Essa afirmação está correta e é respaldada pelo Art. 71, § 3º da Constituição Federal, que diz:
“As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.”
Portanto, a alternativa A está correta.
“As associações sindicais não possuem legitimidade para apresentar denúncia de irregularidades perante o Tribunal de Contas.”
Essa afirmação está incorreta. De acordo com o Art. 74, § 2º da Constituição Federal:
“Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”
Portanto, as associações sindicais têm, sim, legitimidade para apresentar denúncias.
“As Constituições Estaduais devem dispor sobre os respectivos Tribunais de Contas que serão compostos por onze conselheiros.”
Essa afirmação está incorreta. Conforme o Art. 75, Parágrafo Único da Constituição Federal:
“As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.”
Portanto, o número correto de conselheiros é sete, não onze.
“As contas municipais podem ser julgadas excepcionalmente pelo Tribunal de Contas Estadual, já que a competência é do conselho de contas municipal.”
Essa afirmação está incorreta. De acordo com o Art. 31, § 4º da Constituição Federal:
“É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”
Além disso, o Art. 31, § 1º esclarece que:
“O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”
Portanto, não existe a figura de um “conselho de contas municipal” com competência exclusiva, e as contas municipais são, de fato, julgadas com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados.
Podem ser criados conselhos de contas municipais?
Constituição Federal - Art. 31, § 4º
Esse parágrafo deixa claro que a Constituição proíbe a criação de qualquer tipo de tribunal, conselho ou órgão de contas específico para os municípios. A fiscalização das contas municipais é realizada pelo controle externo, que é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Tribunais de Contas dos Municípios. | |
Controle Externo das Contas MunicipaisO controle externo das contas municipais é regulamentado da seguinte forma:
Portanto, a fiscalização das contas municipais é realizada com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Tribunais de Contas dos Municípios já existentes, mas não pode haver a criação de novos conselhos ou órgãos de contas municipais. |
Quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU?
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. | |
Esquematizando: Parte Legítima para Denúncia:
Objetivo da Denúncia:
Destinatário da Denúncia:
Forma da Denúncia:
Resumo Esquematizado
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Por quantos conselheiros são compostos os tribunais de contas estaduais?
7 Conselheiros. No TCU, nos chamamos de Ministros (são 9 Ministros e 4 Ministros-Substitutos) | |
Isso está na CF/1988, art. 75: Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. |
Qual é a eficácia das decisões do TCU que resultem imputação de débito ou multa?
Esta é clássica de provas de concurso público. Vai aparecer tantas vezes, que vai ficar na ponta de sua língua. | |
Vejamos primeiramente o texto Constitucional: Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Vamos destrinchar isso para você entender o que significa “título executivo”.
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