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A tutela (supervisão ministerial) é controle interno ou externo?
BOA PERGUNTA! Hahaha! Venha sofrer este assunto comigo. | |
Tutela administrativa = Supervisão ministerial = Controle finalístico | |
→ Tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (um ministério, por exemplo) sobre as entidades da administração indireta (uma autarquia, por exemplo). | |
Exemplo clássico de tutela administrativa: → Ministério da Educação supervisionando uma Universidade Federal | |
Se fosse por mim, eu consideraria interno, porque é o que a Constituição Federal diz: quem exerce o controle externo é o Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. Mas quem sou eu na noite? Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que é uma doutrinadora consagrada no Direito Administrativo, acha que tutela administrativa é controle externo. Já outro doutrinador fodão, o Hely Lopes Meirelles, diz que é controle interno. | |
Esquema de tutela administrativa
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No que se refere aos controles parlamentar, administrativo e judicial, julgue o item.
O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
Quando o Cebraspe cobra a palavra “tutela”, ele está se referindo a Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Ela considera a tutela administrativa como controle externo.
Extra: o que é tutela administrativa?
→ Tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (um ministério, por exemplo) sobre as entidades da administração indireta (uma autarquia, por exemplo).
A tutela (supervisão ministerial) é controle interno ou externo?
BOA PERGUNTA! Hahaha! Venha sofrer este assunto comigo. | |
Tutela administrativa = Supervisão ministerial = Controle finalístico | |
→ Tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (um ministério, por exemplo) sobre as entidades da administração indireta (uma autarquia, por exemplo). | |
Exemplo clássico de tutela administrativa: → Ministério da Educação supervisionando uma Universidade Federal | |
Se fosse por mim, eu consideraria interno, porque é o que a Constituição Federal diz: quem exerce o controle externo é o Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. Mas quem sou eu na noite? Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que é uma doutrinadora consagrada no Direito Administrativo, acha que tutela administrativa é controle externo. Já outro doutrinador fodão, o Hely Lopes Meirelles, diz que é controle interno. | |
Esquema de tutela administrativa
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