Cespe / Cebraspe
Auditor
UNIPAMPA
2009
Matéria: Controle Externo

Com relação ao controle na administração pública, julgue o próximo item.

Uma das formas como se manifesta a vinculação entre os controles interno e externo na administração federal consiste nas soluções de consultas formuladas pela Controladoria Geral da União (CGU) ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Comentário rápido

Sim, estes órgãos trabalham juntos. A vinculação entre os controles interno e externo na administração federal é evidenciada pelas soluções de consultas formuladas pela CGU ao TCU. Essas consultas promovem a integração e a coordenação entre os órgãos de controle, garantindo a conformidade e a eficiência na gestão pública.

Comentário longo

  • Vinculação entre Controle Interno e Externo:
    • Controle Interno: Realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), que é responsável por auditar, fiscalizar e promover a transparência e a integridade na administração pública federal.
    • Controle Externo: Realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que fiscaliza a gestão dos recursos públicos e julga as contas dos administradores públicos.
  • Consultas da CGU ao TCU:
    • Soluções de Consultas: A CGU pode formular consultas ao TCU para obter orientações e esclarecimentos sobre a aplicação de normas e procedimentos na administração pública.
    • Objetivo: Essas consultas visam garantir a uniformidade e a conformidade dos atos administrativos com a legislação, promovendo uma atuação coordenada entre os órgãos de controle interno e externo.
  • Exemplo de Vinculação:
    • Orientações Normativas: O TCU pode emitir orientações normativas em resposta às consultas da CGU, que são utilizadas para orientar a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal.

Quais são as principais diferenças entre controle interno e controle externo?

Controle Interno

O controle interno é realizado dentro da própria entidade pública, por órgãos ou unidades que fazem parte da estrutura administrativa da organização.

 

Funções:

  • Auditorias Internas: Avaliação contínua dos processos e controles internos.
  • Inspeções e Levantamentos: Verificação da conformidade e eficiência dos atos administrativos.
  • Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento das atividades e avaliação dos resultados alcançados.
  • Recomendações: Proposição de melhorias nos processos e controles internos.

Responsáveis:

  • Controladorias Internas
  • Auditores Internos

Controle Externo

O controle externo é realizado por órgãos independentes da estrutura administrativa da entidade pública, com o objetivo de fiscalizar a gestão dos recursos públicos.

 

Funções:

  • Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Verificação da exatidão dos registros contábeis, análise da gestão financeira, avaliação da execução do orçamento, exame da eficiência das operações governamentais e inspeção do uso do patrimônio público.
  • Julgamento de Contas: Julgamento das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  • Aplicação de Sanções: Imposição de multas e determinação de ressarcimento ao erário por danos causados.
  • Emissão de Pareceres: Emissão de pareceres prévios sobre as contas prestadas por autoridades, como o Presidente da República.
  • Apreciação de Legalidade: Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
  • Auditorias e Inspeções: Realização de auditorias para avaliar a gestão e os resultados das políticas públicas, além de inspeções para verificar a conformidade dos atos administrativos.

Responsáveis:

  • Tribunais de Contas
  • Ministérios Público de Contas
  • Poder Legislativo
Quanto ao posicionamento do órgão

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