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Como a Constituição de 1967 afetou o papel do Poder Legislativo em relação ao orçamento?
Em pleno Regime Militar (iniciado em 1964), essa Constituição tirou do Poder Legislativo a prerrogativa de iniciar ou emendar leis que criassem ou aumentassem despesas. Como a Lei do Orçamento se encaixava nessa situação, nessa fase não eram objeto de deliberação as emendas sobre os dispositivos das propostas de leis orçamentárias. Sendo assim, o Poder Legislativo tinha o papel, na prática, de simplesmente homologar o orçamento. | |
Principais pontos para sua prova:
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Com relação à evolução do orçamento público nas constituições brasileiras, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa com a sequência correta:
I - A Constituição de 1934 foi considerada do “tipo misto”, uma vez que a elaboração da proposta é atribuída ao Presidente da República e votada pelo Legislativo, que ainda julgava as contas do presidente.
II - A Constituição de 1891 seria do “tipo administrativo”, já que do orçamento era função privativa do Presidente, bem como a sua tomada de contas.
III - A Constituição de 1967 deu especial relevância ao orçamento, mas retirou prerrogativas do legislativo quanto à iniciativa de leis) ou emendas que criem ou aumentem despesas.
IV - O texto constitucional de 1988 inovou com a instituição do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
I – A Constituição de 1934 foi considerada do “tipo misto”, uma vez que a elaboração da proposta é atribuída ao Presidente da República e votada pelo Legislativo, que ainda julgava as contas do presidente.
Certo.
A Constituição de 1934 realmente estabeleceu um sistema misto, no qual o Executivo elaborava a proposta orçamentária e o Legislativo tinha o poder de votação e julgamento das contas.
II – A Constituição de 1891 seria do “tipo administrativo”, já que do orçamento era função privativa do Presidente, bem como a sua tomada de contas.
Errado.
A grande diferença trazida pela Constituição de 1891 é que a elaboração da proposta orçamentária passou a ser do Poder Legislativo, com iniciativa da Câmara dos Deputados. Isso é considerado, pela doutrina, um retrocesso.
A execução ainda ficava por conta do Poder Executivo, que deveria prestar contas ao Legislativo.
Elaboração do orçamento: era função do Poder Legislativo (orçamento do tipo LEGISLATIVO).
III – A Constituição de 1967 deu especial relevância ao orçamento, mas retirou prerrogativas do legislativo quanto à iniciativa de leis) ou emendas que criem ou aumentem despesas.
Certo.
Em pleno Regime Militar (iniciado em 1964), essa Constituição tirou do Poder Legislativo a prerrogativa de iniciar ou emendar leis que criassem ou aumentassem despesas.
Como a Lei do Orçamento se encaixava nessa situação, nessa fase não eram objeto de deliberação as emendas sobre os dispositivos das propostas de leis orçamentárias.
Sendo assim, o Poder Legislativo tinha o papel, na prática, de simplesmente homologar o orçamento.
IV – O texto constitucional de 1988 inovou com a instituição do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Certo.
As provas gostam de cobrar as inovações da Constituição Federal de 1988, que é nossa atual Constituição.
São novidades da CF/1988:
Quais são os tipos de orçamento público e qual deles é adotado no Brasil?
Existem três tipos de orçamento público: Legislativo, Executivo e Misto. | |
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No Brasil, o Poder Executivo é responsável, em geral, pela elaboração, execução, controle e avaliação do orçamento, enquanto o Poder Legislativo é responsável, em geral, pela aprovação, controle e avaliação. Sendo assim, o Orçamento, no Brasil (atualmente), é MISTO. | |
O Orçamento já foi LEGISLATIVO (Constituição da República, de 1891), EXECUTIVO (Constituição do Estado Novo, de 1937) e MISTO (Constituição atual, de 1988). |
Como a Constituição Federal de 1988 impactou a execução do planejamento introduzido pelo DL 200/1967?
As provas gostam de cobrar as inovações da Constituição Federal de 1988, que é nossa atual Constituição. São novidades da CF/1988:
O que não são novidades:
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Principais pontos para sua prova:
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Como a Constituição de 1967 afetou o papel do Poder Legislativo em relação ao orçamento?
Em pleno Regime Militar (iniciado em 1964), essa Constituição tirou do Poder Legislativo a prerrogativa de iniciar ou emendar leis que criassem ou aumentassem despesas. Como a Lei do Orçamento se encaixava nessa situação, nessa fase não eram objeto de deliberação as emendas sobre os dispositivos das propostas de leis orçamentárias. Sendo assim, o Poder Legislativo tinha o papel, na prática, de simplesmente homologar o orçamento. | |
Principais pontos para sua prova:
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Quais foram as principais mudanças introduzidas pela Constituição de 1934 em relação ao Orçamento Público?
O legal de olhar as datas das Constituições é justamente essa percepção de que o contexto histórico influencia as demandas por mudanças. Essa Constituição foi promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte, tendo sido um resultado da Revolução Constitucionalista e dando início à República Nova. Foi, também, é claro, a primeira fase do governo de Getúlio Vargas. | |
Em termos de orçamento público, essa Constituição trouxe muitas novidades. O Orçamento Público, inclusive, tinha um capítulo especial na nova Constituição. Principais pontos para sua prova:
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Como era o orçamento na Constituição de 1891?
A grande diferença trazida pela Constituição de 1891 é que a elaboração da proposta orçamentária passou a ser do Poder Legislativo, com iniciativa da Câmara dos Deputados. Isso é considerado, pela doutrina, um retrocesso. A execução ainda ficava por conta do Poder Executivo, que deveria prestar contas ao Legislativo. Principais pontos para sua prova:
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Vale dizer que, de acordo com o quadro histórico da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em 1926, por meio de uma reforma na Constituição, foi finalmente realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo, o que já acontecia na prática. |
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