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As operações de crédito de prazo inferior a doze meses integram a dívida pública consolidada?
Sim, se as receitas dessas operações constarem do orçamento. A LRF diz, em seu art. 29, inciso I, que as operações de crédito inferiores a 12 meses que estiverem no orçamento também são DÍVIDA FUNDADA (ou consolidada). | |
Veja o art. 29 da LRF: § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. |
Com relação à dívida pública e ao endividamento público, ao financiamento do gasto público, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à transferência de recursos, julgue o item seguinte.
Integram a dívida pública consolidada ou fundada as operações de crédito cujas receitas constem do orçamento, ainda que tenham prazo inferior a doze meses.
Sim, se as receitas dessas operações constarem do orçamento.
A LRF diz, em seu art. 29, inciso I, que as operações de crédito inferiores a 12 meses que estiverem no orçamento também são DÍVIDA FUNDADA (ou consolidada).
Veja o art. 29 da LRF:
§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
As operações de crédito de prazo inferior a doze meses integram a dívida pública consolidada?
Sim, se as receitas dessas operações constarem do orçamento. A LRF diz, em seu art. 29, inciso I, que as operações de crédito inferiores a 12 meses que estiverem no orçamento também são DÍVIDA FUNDADA (ou consolidada). | |
Veja o art. 29 da LRF: § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. |
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