Você está na matéria de

Qual a natureza jurídica da LRF e qual sua abrangência?

A LRF é uma Lei Complementar de natureza nacional, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Pegue a diferença:

  • Lei Federal: válida apenas para a União;
  • Lei Nacional: válida para a União, os Estados, o DF e os
    Municípios.

Veja isso direto da LRF, art. 1º:

§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 3º Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

LRF - Abrangência-01

Caiu na prova

FGV
Analista
Seplag Niterói
2018

A Lei Complementar nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, provocou mudanças substanciais na Administração Pública, nas três esferas do governo.

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa correta.

Comentário rápido

Questão bem completinha para nos ajudar a estudar a base da LRF.

O gabarito é a Letra B:

B) Tem como princípios o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade.

Princípios da LRF (vou deixar coloridos os citados na alternativa):

  1. transparência;
  2. equilíbrio com controle do endividamento; e
  3. planejamento;
  4. limitação de empenho;
  5. participação popular;
  6. preservação do patrimônio público;
  7. prevenção de riscos.

Ele cita ainda a responsabilidade, que é a própria responsabilidade fiscal.

Comentário longo

Vejamos as alternativas incorretas…

A) Impõe restrições às estatais independentes, visto que recebem recursos governamentais para despesas de custeio em geral ou com pessoal.

Errado. A abrangência da LRF vai até as estatais DEPENDENTES.

 

C) Precisou, por ser uma lei federal, de suplementação pelas outras esferas do governo.

Errado. A LRF é uma Lei Complementar de natureza nacional, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

 

D) Foi aprovada, por meio de uma reforma constitucional, em maio de 2000.

A LRF é uma Lei Complementar, então não é emenda à Constituição. Mas realmente ela foi aprovada pelo legislativo em 4 de maio de 2000, como a Lei Complementar de número 101.

 

E) Foi editada para reger todo o processo orçamentário, revogando a defasada Lei nº 4.320/65.

A Lei 4.320/1964 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Já a LRF trata especificamente da responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo normas para a responsabilidade na gestão fiscal, com ênfase no controle dos gastos públicos e na transparência fiscal.

Portanto, ambas têm enfoques distintos.

Qual a natureza jurídica da LRF e qual sua abrangência?

A LRF é uma Lei Complementar de natureza nacional, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Pegue a diferença:

  • Lei Federal: válida apenas para a União;
  • Lei Nacional: válida para a União, os Estados, o DF e os
    Municípios.

Veja isso direto da LRF, art. 1º:

§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 3º Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

LRF - Abrangência-01

A LRF revoga a Lei 4.320/1964?

A LRF é uma Lei Complementar, certo? A Lei 4.320/1964 é uma Lei Complementar, certo?

A pergunta que eu te faço é a seguinte: o que diz o Direito Constitucional sobre conflitos entre duas normas jurídicas?

Na matéria de Direito Constitucional, aprendemos que, existindo conflito entre as duas normas jurídicas, prevalece a mais recente, que revoga as anteriores.

No âmbito da Administração Financeira e Orçamentária, isso significa que a LRF revogou toda a Lei 4.320/1964?

Não! A LRF trata especificamente da gestão fiscal.

A Lei 4.320/1964 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Já a LRF, que é a Lei Complementar nº 101/2000, trata especificamente da responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo normas para a responsabilidade na gestão fiscal, com ênfase no controle dos gastos públicos e na transparência fiscal.

Portanto, ambas têm enfoques distintos.

LRF - Focar-01

Quais são os princípios de destaque da LRF?

Caso a banca venha com alguma questão discursiva sobre os princípios da LRF, eu destaco três:

  1. transparência;
  2. equilíbrio com controle do endividamento; e
  3. planejamento.

Outros princípios da LRF:

  • limitação de empenho;
  • participação popular;
  • preservação do patrimônio público;
  • prevenção de riscos.

Pode ser que algum seja acrescentado pelas bancas e pela doutrina, mas entenda que a ideia vai ser a mesma: busca da RESPONSABILIDADE com os gastos públicos!

Princípios de destaque-01
A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress