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Qual a natureza jurídica da LRF e qual sua abrangência?
A LRF é uma Lei Complementar de natureza nacional, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. | |
Pegue a diferença:
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Veja isso direto da LRF, art. 1º: § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3º Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. |
A Lei Complementar nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, provocou mudanças substanciais na Administração Pública, nas três esferas do governo.
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa correta.
Questão bem completinha para nos ajudar a estudar a base da LRF.
O gabarito é a Letra B:
B) Tem como princípios o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade.
Princípios da LRF (vou deixar coloridos os citados na alternativa):
Ele cita ainda a responsabilidade, que é a própria responsabilidade fiscal.
Vejamos as alternativas incorretas…
A) Impõe restrições às estatais independentes, visto que recebem recursos governamentais para despesas de custeio em geral ou com pessoal.
Errado. A abrangência da LRF vai até as estatais DEPENDENTES.
C) Precisou, por ser uma lei federal, de suplementação pelas outras esferas do governo.
Errado. A LRF é uma Lei Complementar de natureza nacional, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
D) Foi aprovada, por meio de uma reforma constitucional, em maio de 2000.
A LRF é uma Lei Complementar, então não é emenda à Constituição. Mas realmente ela foi aprovada pelo legislativo em 4 de maio de 2000, como a Lei Complementar de número 101.
E) Foi editada para reger todo o processo orçamentário, revogando a defasada Lei nº 4.320/65.
A Lei 4.320/1964 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Já a LRF trata especificamente da responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo normas para a responsabilidade na gestão fiscal, com ênfase no controle dos gastos públicos e na transparência fiscal.
Portanto, ambas têm enfoques distintos.
Qual a natureza jurídica da LRF e qual sua abrangência?
A LRF é uma Lei Complementar de natureza nacional, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. | |
Pegue a diferença:
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Veja isso direto da LRF, art. 1º: § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3º Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. |
A LRF revoga a Lei 4.320/1964?
A LRF é uma Lei Complementar, certo? A Lei 4.320/1964 é uma Lei Complementar, certo? A pergunta que eu te faço é a seguinte: o que diz o Direito Constitucional sobre conflitos entre duas normas jurídicas? Na matéria de Direito Constitucional, aprendemos que, existindo conflito entre as duas normas jurídicas, prevalece a mais recente, que revoga as anteriores. No âmbito da Administração Financeira e Orçamentária, isso significa que a LRF revogou toda a Lei 4.320/1964? Não! A LRF trata especificamente da gestão fiscal. | |
A Lei 4.320/1964 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Já a LRF, que é a Lei Complementar nº 101/2000, trata especificamente da responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo normas para a responsabilidade na gestão fiscal, com ênfase no controle dos gastos públicos e na transparência fiscal. Portanto, ambas têm enfoques distintos. |
Quais são os princípios de destaque da LRF?
Caso a banca venha com alguma questão discursiva sobre os princípios da LRF, eu destaco três:
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Outros princípios da LRF:
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Pode ser que algum seja acrescentado pelas bancas e pela doutrina, mas entenda que a ideia vai ser a mesma: busca da RESPONSABILIDADE com os gastos públicos! |
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