Às vezes, erros são cometidos. Uma decisão ou ação pode ser realizada de maneira incorreta, seja por não seguir a lei adequadamente, seja por ultrapassar os limites de poder que a administração pública possui.
Quando isso acontece, é necessário corrigir o erro. Aqui entra o conceito de invalidação: é o processo pelo qual o próprio Estado, por meio de seus órgãos competentes, reconhece que uma determinada decisão ou ação foi errada e, por isso, decide anulá-la ou revogá-la, buscando, assim, retornar à situação de legalidade e correção.
Existem basicamente dois tipos de invalidação:
1. Anulação
Ocorre quando uma decisão ou ação é invalidada porque foi ilegal ou irregular.
Por exemplo, se um órgão público emite uma licença para construir em uma área protegida sem seguir as leis ambientais, essa licença pode ser anulada, pois nunca deveria ter sido emitida.
A anulação pode ser feita pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário.
2. Revogação
É quando a administração pública decide cancelar uma decisão ou ação por uma questão de conveniência ou oportunidade, mesmo que a decisão original tenha sido legal.
Por exemplo, se um município decide construir um parque, mas depois percebe que seria mais benéfico construir uma escola naquele local, a decisão inicial pode ser revogada para dar lugar ao novo projeto.
Mecanismo de autotutela
A invalidação é, portanto, um mecanismo de autotutela da administração, permitindo que ela mesma corrija seus erros, garantindo a legalidade e a adequação de suas ações e decisões, em benefício do interesse público.