Os tribunais de contas, de modo geral, são acionados pelo cidadão por meio de denúncias.
Quando o caso que der origem à denúncia envolver dinheiro federal, a denúncia deve ser feita ao TCU, que possui unidades em cada um dos estados do Brasil. As irregularidades que envolvam recursos públicos estaduais ou municipais devem ser levadas ao conhecimento do tribunal de contas do estado ou do município correspondente.
A denúncia deve ser apresentada, pessoalmente ou por via postal, no edifício sede, em Brasília, ou nas secretarias do TCU localizadas nos estados. Em caso de urgência, a denúncia poderá ser encaminhada ao TCU por telegrama, fac-símile (fax) ou outro meio eletrônico, sempre com confirmação de recebimento e posterior remessa da documentação original em dez dias, contados a partir da data da confirmação do recebimento.
A denúncia será dirigida ao ministro-presidente do TCU. Deverá conter relato detalhado dos fatos irregulares com o maior número possível de informações e de documentos (quando houver), de modo a proporcionar ao tribunal os elementos mínimos necessários à realização do trabalho de fiscalização.
Brasil. Tribunal de Contas da União. Orientações para conselheiros de saúde. 2.ª ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Saúde, 2015, p. 10. Internet: <http://portal3.tcu.gov.br> (com adaptações).
Em relação ao texto acima apresentado, julgue o item que se segue.
O emprego das vírgulas no primeiro período do segundo parágrafo do texto justifica-se por regras distintas.
MEDIDA APLICADA LTDA
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