De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os contratos poderão ser alterados, de modo unilateral pela Administração e com as devidas justificativas, no seguinte caso:
A correta é a letra C:
C) é necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos.
É mais fácil lembrar os dois casos de unilaterais, né? Hehe.
As hipóteses estão na Lei 14.133/2021:
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Agora vamos para as alternativas erradas.
A) é conveniente a substituição da garantia de execução.
Este é caso de acordo entre as partes (art. 124 da NLL)!
II – por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
B) é necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
Este é caso de acordo entre as partes (art. 124 da NLL)!
II – por acordo entre as partes:
(…)
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
D) é necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço e do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Este é caso de acordo entre as partes (art. 124 da NLL)!
II – por acordo entre as partes:
(…)
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
E) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do contrato tal como pactuado.
Este é caso de acordo entre as partes (art. 124 da NLL)!
II – por acordo entre as partes:
(…)
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Quando acontece caso fortuito ou força maior, usa-se reajustamento ou repactuação?
Ahá, te peguei! Não se usa nenhum dos dois. Em tais casos, é feito um acordo entre as partes. | |
Eu vou deixar aqui todas as hipóteses de "acordo entre as partes" da NLL, combinado? Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) II - por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. (...) § 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. | |
Esquematizando: Alteração do contrato por acordo entre as partes:
As regras para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro também se aplicam a obras e serviços de engenharia quando houver atrasos em procedimentos como desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por motivos fora do controle do contratado. |
Quais são as hipóteses de alteração unilateral dos contratos administrativos?
| |
As hipóteses estão na Lei 14.133/2021: Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; | |
Em resumo: Pela Administração:
| |
Para complementar o conhecimento, vamos de mais NLL! Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação. | |
De maneira esquematizada:
|
Junte-se a 2.856 concurseiros.
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: