FGV
Analista
Prefeitura SJC
2024
Matéria: Licitações e contratos

A Lei nº 14133/2021 indica as condições em que o processo licitatório é dispensável e o agente público deve avaliar a conveniência e a oportunidade da contratação direta.

No caso de obras e serviços de engenharia, uma hipótese para dispensa de licitação é a contratação em valores inferiores a

Comentário rápido

A FGV cobrou a literalitade da NLL. O Cebraspe gosta de cobrar, às vezes, o valor atualizado de acordo com os decretos anuais.

No texto original da NLL:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Quais são os casos de contratação direta por valor?

São casos de licitação DISPENSÁVEL.

Ou seja, não é obrigatório dispensar (é uma contratação direta discricionária).

No texto original da NLL:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Entretanto, os valores são regularmente atualizados por decreto.

De acordo com o Decreto 11.871/2023, os valores atualizados são os seguintes (cuidado, pois Cebraspe cobra os valores atualizados!):

Inciso I - R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)

Inciso II - R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)

IMPORTANTE: dentro de um mesmo exercício financeiro, a soma das dispensas para objetos de mesma natureza não pode ultrapassar os valores acima.

 

Isso está no art. 75 na NLL:

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

Contratação direta por valor-01

Observação sobre a ficha de estudos…

Última atualização: 24/6/2024

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