Ana foi incumbida por seu superior hierárquico de definir os traços diferenciais entre as contratações integradas e as semi-integradas na perspectiva da Lei nº 14.133/2021. O objetivo era o de subsidiar o processo interno de elaboração de um edital de licitação.
Ao fim de suas reflexões, Ana concluiu, corretamente, que, sem prejuízo de outras distinções, as contratações semi-integradas se distinguem do outro modelo porque o contratado:
Qual é a diferença básica entre regime de contratação integrado e semi-integrado?
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Direto da NLL, art. 6º: XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; |
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