FGV
Auditor
CGE-SC
2023
Matéria: Licitações e contratos

Em matéria de procedimentos auxiliares das licitações e das contratações, há aquele que poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I. paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II. com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III. em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Trata-se de processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens, na forma prevista em lei.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o procedimento auxiliar acima descrito é denominado

Comentário longo

Trata-se do credenciamento e de suas três hipóteses (de acordo com a NLL).

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Quais são as hipóteses de contratação do credenciamento?

São três hipóteses (de acordo com a NLL):

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Como eu acho que nesse caso você tem mais condições de lembrar com exemplos, aqui vão alguns:

  • Hipótese I - Paralela e não excludente:
    • Exemplo: credenciamento de clínicas médicas para a realização de exames laboratoriais para servidores públicos. A Administração pode contratar várias clínicas simultaneamente, desde que todas ofereçam os serviços em condições padronizadas.
  • Hipótese II - Com seleção a critério de terceiros:
    • Exemplo: credenciamento de instituições de ensino para a concessão de bolsas de estudo. A seleção da instituição onde o aluno irá estudar é feita pelo próprio aluno, que é o beneficiário direto da prestação.
  • Hipótese III - Em mercados fluidos:
    • Exemplo: credenciamento de empresas de transporte de carga para serviços de logística. Devido à constante variação nos preços dos combustíveis e nas condições de mercado, a Administração não consegue realizar uma licitação tradicional e opta pelo credenciamento para ajustar os contratos conforme as flutuações do mercado.
Hipóteses contratação-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress