Em tema de processo licitatório, em dezembro de 2022, o Estado Ômega pretende contratar, mediante dispensa de licitação, profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação na forma pretendida é:
Ai, que questão linda para os estudioso do Método Esquemaria. Conseguiu lembrar a carinha da ficha de estudos?
CUIDADO com os dois casos que mencionam “notória especialização”.
INEXIGÍVEL:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (…)
DISPENSÁVEL [CASO DA QUESTÃO]:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
XIII – para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Profissional técnico de notória especialização é caso de quê?
Isso cai muito, muito, muito.
...muito! Leia com atenção. | |
CUIDADO com os dois casos que mencionam "notória especialização". INEXIGÍVEL: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (...) DISPENSÁVEL: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização; | |
Ou seja:
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MEDIDA APLICADA LTDA
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