Em junho de 2022, o Senado Federal iniciou processo administrativo tendente a verificar a possibilidade de contratação do serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização na área de auditoria financeira. Após estudos sobre a economicidade da contratação, concluiu-se que o valor estimado do contrato administrativo a ser firmado é de seiscentos mil reais.
Auxiliando na instrução do mencionado processo administrativo, Fernanda, servidora pública ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, constatou que, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida
Quando se trata de “notória especialização” em múltipla escolha, só dá para confundir com dispensa se for pessoa física.
Como é pessoa jurídica, já é inexigibilidade, de cara.
INEXIGÍVEL:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (…)
Profissional técnico de notória especialização é caso de quê?
Isso cai muito, muito, muito.
...muito! Leia com atenção. | |
CUIDADO com os dois casos que mencionam "notória especialização". INEXIGÍVEL: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (...) DISPENSÁVEL: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização; | |
Ou seja:
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MEDIDA APLICADA LTDA
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