FGV
Promotor de Justiça
MPE GO
2022
Matéria: Licitações e Contratos

Em dezembro de 2021, o Ministério Público do Estado Ômega está realizando licitação para aquisição de determinados bens. Ocorre que, durante o processo licitatório, houve empate entre duas propostas. Utilizando sucessivamente os critérios previstos na nova Lei de Licitações, o Ministério Público tentou o desempate por meio da disputa final, mas os licitantes empatados não apresentaram nova proposta em ato contínuo à classificação. Em seguida, tentou-se a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, porém manteve-se o empate.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o próximo critério que deverá ser utilizado pelo Ministério Público para o desempate é:

Selecione uma alternativa.

o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

a priorização de sociedade empresária que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;

a priorização de sociedade empresária que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;

a priorização de sociedade empresária que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;

a priorização de sociedade empresária que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;

o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

a priorização de sociedade empresária estabelecida no território do Estado Ômega e, frustrada tal tentativa, em Estado da mesma região do país;

a priorização de sociedade empresária estabelecida no território do Estado Ômega e, frustrada tal tentativa, em Estado da mesma região do país;

a priorização de sociedade empresária estabelecida no território do Estado Ômega e, frustrada tal tentativa, em Estado da mesma região do país;

a priorização de sociedade empresária estabelecida no território do Estado Ômega e, frustrada tal tentativa, em Estado da mesma região do país;

a priorização de sociedade empresária que comprove a prática de mitigação, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

a priorização de sociedade empresária que comprove a prática de mitigação, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

a priorização de sociedade empresária que comprove a prática de mitigação, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

a priorização de sociedade empresária que comprove a prática de mitigação, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra C.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra C.

Comentário rápido

O terceiro critério de desempate (que é o que a questão quer) é o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Comentário longo

A ordem é esta:

  • I – Disputa final:
    • Licitantes empatados podem apresentar nova proposta imediatamente após a classificação inicial.
  • II – Avaliação do desempenho contratual prévio:
    • Utilização preferencial de registros cadastrais para atestar o cumprimento de obrigações conforme previsto na Lei.
  • III – Ações de equidade entre homens e mulheres:
    • Avaliação do desenvolvimento de ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho pelo licitante, conforme regulamento.
  • IV – Programa de integridade:
    • Avaliação do desenvolvimento de programa de integridade pelo licitante, conforme orientações dos órgãos de controle.

Quais são os primeiros critérios de desempate?

Lei 14.133/2021:

Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

Em resumo:

  • I - Disputa final:
    • Licitantes empatados podem apresentar nova proposta imediatamente após a classificação inicial.
  • II - Avaliação do desempenho contratual prévio:
    • Utilização preferencial de registros cadastrais para atestar o cumprimento de obrigações conforme previsto na Lei.
  • III - Ações de equidade entre homens e mulheres:
    • Avaliação do desenvolvimento de ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho pelo licitante, conforme regulamento.
  • IV - Programa de integridade:
    • Avaliação do desenvolvimento de programa de integridade pelo licitante, conforme orientações dos órgãos de controle.

Critérios de desempate

Esquema da Carol para decorar (a banca cobra a ordem disso!):

  1. Mário vai para uma disputa final contra o chefão ⇒ Nova proposta
  2. Ele se lembra de tudo que vivera até ali
    1. (Avaliação de desempenho contratual prévio)
  3. E agora ele e Princesa Peach vão viver uma vida igual
    1. (Homens e mulheres)
  4. Bestificado, Luigi incontrolado INTEGROU a briga
    1. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle

Desempate - critérios-01

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