FGV
Nível Superior
SEMSA Manaus
2022

No ano de 2021 foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), prevista para coexistir com a antiga lei de licitações, Lei nº 8.666/93, por dois anos, quando esta, enfim, será integralmente revogada.

Assinale a opção que apresenta um dos princípios previstos na Lei nº 14.133/21.

Comentário rápido

O princípio do planejamento está no rol exemplificativo da Lei 14.133/2021:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Quais são os princípios explícitos da Lei 14.133/2021?

  • Princípios a serem observados na aplicação desta Lei:
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
    • Interesse público
    • Probidade administrativa
    • Igualdade
    • Planejamento
    • Transparência
    • Eficácia
    • Segregação de funções
    • Motivação
    • Vinculação ao edital
    • Julgamento objetivo
    • Segurança jurídica
    • Razoabilidade
    • Competitividade
    • Proporcionalidade
    • Celeridade
    • Economicidade
    • Desenvolvimento nacional sustentável

NLL:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Princípios da NLL-01

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